João é proprietário de um imóvel no Município X e, anualment...
Com base na jurisprudência e legislação sobre o tema, assinale a afirmativa correta sobre a prescrição do crédito tributário.
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O parcelamento de ofício da dívida tributária não configura causa interruptiva da contagem da prescrição, uma vez que o contribuinte não anuiu.
STJ. 1ª Seção. REsp 1.658.517-PA, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 14/11/2018 (recurso repetitivo) (Info 638).
Fonte: Buscador Dizer o Direito.
Gabarito C
gabarito C.
1) Prazo prescricional do crédito tributário: De acordo com o art. 174 do CTN, o prazo para a Fazenda Pública cobrar judicialmente o crédito tributário (como o IPTU) é de cinco anos, contados a partir da data em que o crédito foi constituído definitivamente. No caso do IPTU, a data de vencimento do carnê configura o momento em que o crédito se torna exigível.
- No caso de João, o IPTU venceu em 15 de março de 2018, e o prazo prescricional começou a contar no dia seguinte, 16 de março de 2018.
2) Parcelamento de ofício e prescrição: O parcelamento, nos termos do art. 151, VI do CTN, suspende a exigibilidade do crédito tributário. Contudo, para que isso ocorra, o parcelamento deve ser realizado com a anuência do contribuinte. No caso do parcelamento de ofício, ou seja, realizado unilateralmente pelo Município sem a concordância de João, a suspensão da prescrição não ocorre.
3) Jurisprudência aplicável: A jurisprudência consolidada, inclusive no âmbito do STJ (STJ. 1ª Seção. REsp 1.658.517-PA, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 14/11/2018 recurso repetitivo Info 638), estabelece que:
- O parcelamento de ofício não interrompe nem suspende o prazo prescricional, pois depende da manifestação de vontade do contribuinte para surtir esses efeitos.
CTN: Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
Parágrafo único. A prescrição se interrompe:
I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;
II - pelo protesto judicial ou extrajudicial;
III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.
Gabarito C
Qual é o termo inicial do prazo prescricional para a cobrança judicial do IPTU?
O termo inicial do prazo prescricional da cobrança judicial do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - inicia-se no dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação. STJ. 1ª Seção. REsp 1.658.517-PA, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 14/11/2018 (recurso repetitivo) (Info 638).
No caso do IPTU, qual é o efeito do envio do carnê ao SP?
A remessa do carnê de pagamento do IPTU ao endereço do contribuinte é ato suficiente para a notificação do lançamento tributário. STJ. 1ª Seção. REsp 1.111.124/PR (recurso repetitivo- Tema 116), Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 22/04/2009 (Info 391).
Em 23/09/2009 o STJ ratificou o entendimento e editou o enunciado da Súmula 397: “O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço”.
Qual é o efeito do parcelamento de ofício pela municipalidade?
O parcelamento de ofício da dívida tributária NÃO CONFIGURA CAUSA INTERRUPTIVA DA CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO, uma vez que o contribuinte não anuiu. STJ. 1ª Seção. REsp 1.658.517-PA, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 14/11/2018 (recurso repetitivo) (Info 638).
Resposta correta: Letra C
✅ O prazo prescricional para a cobrança judicial do IPTU se iniciou no dia seguinte ao vencimento do tributo, ou seja, em 16 de março de 2018.
Explicação
1️⃣ Prescrição Tributária: Conceito e Regra Aplicável
A prescrição do crédito tributário refere-se ao prazo máximo que a Fazenda Pública tem para ajuizar a execução fiscal e cobrar judicialmente um tributo não pago.
Regras principais:
• O prazo prescricional para cobrança do IPTU é de 5 anos, conforme o art. 174 do Código Tributário Nacional (CTN):
“A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.”
• A constituição definitiva do crédito ocorre com o lançamento tributário, que no caso do IPTU ocorre no primeiro dia do exercício fiscal ou na data de vencimento do tributo.
2️⃣ Quando começa a contar o prazo de prescrição?
STJ – Súmula 397:
“O prazo de prescrição da ação de cobrança do IPTU inicia-se no dia seguinte à data fixada para o vencimento da obrigação tributária.”
➡ No caso da questão:
• O vencimento do IPTU foi 15 de março de 2018.
• O prazo prescricional começou a contar em 16 de março de 2018.
• A prescrição ocorreria em 16 de março de 2023, caso nenhuma causa de interrupção ou suspensão ocorresse.
3️⃣ Parcelamento de Ofício Suspende ou Interrompe a Prescrição?
STJ – Tema 106:
O parcelamento é uma causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário (CTN, art. 151, VI), mas apenas se houver anuência do devedor.
No caso da questão:
• O parcelamento foi realizado de ofício, sem anuência de João.
• Parcelamento imposto pelo Município sem anuência do contribuinte não tem efeito suspensivo nem interruptivo da prescrição.
• Assim, a prescrição continuou correndo normalmente.
➡ O Município teria até 16 de março de 2023 para cobrar o crédito tributário judicialmente.
Análise das Alternativas
✔ (A) ERRADA – O prazo prescricional não se inicia com o parcelamento de ofício, mas sim no dia seguinte ao vencimento do IPTU (16/03/2018).
✔ (B) ERRADA – Parcelamento feito sem anuência do contribuinte não interrompe a prescrição, conforme entendimento do STJ.
✔ (C) CERTA – A prescrição começou em 16 de março de 2018, um dia após o vencimento do tributo, conforme a Súmula 397 do STJ.
✔ (D) ERRADA – Parcelamento de ofício não suspende a prescrição, pois a suspensão da exigibilidade depende da adesão do contribuinte.
✔ (E) ERRADA – Todos os créditos tributários estão sujeitos à prescrição, e o Município não pode cobrar o débito a qualquer tempo.
Conclusão
✅ O prazo prescricional do IPTU começa a contar no dia seguinte ao vencimento do tributo, e parcelamento de ofício não interrompe nem suspende a prescrição, salvo se houver anuência do contribuinte.
✅ A alternativa correta é a LETRA C.
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