Os prédios públicos desativados, terras da União sem qualqu...

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Q1278898 Direito Administrativo
Os prédios públicos desativados, terras da União sem qualquer destinação pública específica, incluem-se entre os bens:
Alternativas

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Quanto à destinação, os bens públicos classificam-se em: bens de uso comum do povo (ou do domínio público em sentido estrito); bens de uso especial (ou do patrimônio administrativo); bens dominicais (dominiais ou do patrimônio disponível).

Os bens de uso comum do povo são aqueles que, por determinação legal ou em razão de sua própria natureza, podem ser utilizados por qualquer indivíduo, sem necessidade de consentimento individualizado por parte do Poder Público, tais como praia, praça, ruas, parques, entre outros. Já os bens de uso especial são aqueles que possuem uma destinação pública, destinando a alguma atividade do poder público. Ex.: hospital público, escola pública (Alexandre, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 3ª. Rio de Janeiro: Forense, 2017, p. 449)

Os bens dominicais são aqueles bens que não têm uma destinação pública específica, ou seja, não estão destinados à utilização comum da coletividade, nem se encontram afetados a um serviço administrativo. Ex.: imóveis vazios, veículos inservíveis etc (Alexandre, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 3ª. Rio de Janeiro: Forense, 2017, p. 449)

Logo, os prédios públicos desativados, terras da União sem qualquer destinação pública específica, incluem-se entre os bens dominicais.

GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E”.


Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.

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Os bens dominicais ou do Patrimônio Disponível são aqueles que, apesar de constituírem o patrimônio público, não possuem uma destinação pública determinada ou um fim administrativo específico (por exemplo, prédios públicos desativados).

Gabarito letra e

Gab: E

Art. 99. São bens públicos:

III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

gab E - Dominicais

Bens dominicais são os que pertencem ao Estado na sua qualidade de proprietário, como terrenos de marinha, terras devolutas, prédios de renda, títulos da dívida pública e outros.

Eles podem ser Alienados.

Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos bens públicos. Vejamos cada uma das alternativas:

A. ERRADO. afetados – com exceção dos bens dominicais, todos os bens públicos são incorporados ao patrimônio público para uma destinação, por exemplo, um prédio servirá de escola, um carro de viatura de polícia. E esta destinação especial é denominada afetação.

B. ERRADO. de uso comum – Art. 99, CC. São bens públicos: I- os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas ruas e praças.

Não há uma conceituação e sim uma exemplificação. De forma prática, pode-se dizer que os bens públicos de uso comum são aqueles que servem para o uso geral das pessoas, não sendo dotados de uma finalidade específica para sua utilização.

Estes bens podem ser utilizados de maneira gratuita ou onerosa, e, mesmo que haja a cobrança de uma taxa, não haverá a descaracterização do bem, que continuará sendo de uso comum do povo.

C. ERRADO. de uso especial – Art. 99, CC. São bens públicos: II- os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.

De novo, não há uma conceituação e sim uma exemplificação. Estes bens, por sua vez, no entanto, apresentam uma finalidade específica. Por exemplo, um posto de saúde é um bem público usado especialmente para a promoção da saúde. Podem tanto ser bens móveis (viaturas de polícia) quanto imóveis (prédio de um hospital, uma escola).

Existem também os dito bens de uso especial indireto, que são aqueles bens que embora pertencentes a Administração, ela não é a usuária direta deles. Como ocorre, por exemplo, com as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, que são enquadradas como bens de uso especial, em razão da necessidade de preservação da área.

D. ERRADO. de sessão – Não há tal classificação.

E. CERTO. dominicais. Art. 99, CC. São bens públicos: III- os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

Os bens dominicais são aqueles pertencentes às pessoas jurídicas de direito público que, no entanto, não estão sendo usados para nenhuma finalidade, seja ela genérica ou específica. São bens desafetados, ou seja, que não apresentam uma utilidade pública. Como exemplos, podemos citar carros da polícia que não estejam mais funcionando, bens móveis sucateados, terras devolutas etc.

Gabarito: ALTERNATIVA E.

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