No que diz respeito ao instituto da prescrição, o Código Ci...

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Q879799 Direito Civil
No que diz respeito ao instituto da prescrição, o Código Civil Brasileiro de 2002 dispõe que prescreve
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A questão cuida dos prazos prescricionais trazidos pelo art. 206 do CC, ressaltando que diante da violação de um direito subjetivo, nasce para o particular uma pretensão, sujeita a um prazo prescricional, sendo o decurso dele necessário para que se consolidem os direitos e se estabilizem as relações sociais. A prescrição torna a obrigação natural, ou seja, desprovida de exigibilidade.

(A) INCORRETO. De acordo com o art. 206, §5º, II, CC/02 prescreve em 5 anos;

(B) INCORRETO. De acordo com o art. 206, § 3º, III do CC, prescreve em 3 anos;

(C) CORRETO. Art. 206, § 3º, IX do CC;

(D) INCORRETO. De acordo com o art. 206, § 1º, IV do CC, prescreve em 1 ano;

(E) INCORRETO. De acordo com o art. 206, § 3º, I, prescreve em 3 anos.

Resposta: C

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Gabarito Letra C

A) Art. 206 § 5o Em cinco anos
II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

B) Art. 206 § 3o Em três anos:
III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;

C) CERTO: Art. 206 § 3o Em três anos:
IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório

D) Art. 206 § 1o Em um ano:
IV - a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembléia que aprovar o laudo;
 

2 Anos: Alimentos
 

4 Anos: Tutela
 

1 Ano:
Hospedagem + Alimentos de Víveres
Segurado contra Segurador
Auxiliares da justiça = Emolumentos, custas e honorários
Credores não pagos

5 Anos:
Dividas líquidas: Instrumento Público+Particular
Profissionais liberais
Vencedor contra o vencido

3 Anos: os demais
*Prazos importantes*
- Reparação Civil
- Pretensão de aluguéis
- Beneficiário contra o Segurador (Esse aqui as bancas trocam com o prazo de 1 ano)



bons estudos

LETRA C CORRETA 

 

PRESCRIÇÃO

2 anos: Alimentos

4 anos: Tutela

1 ano: hospedagem + alimentos víveres; segurado contra segurador*; auxiliares da justiça = Emolumentos, custas e honorários;

credores não pagos.

5 anos: Dívidas Líquidas - Instrumento Público + Pàrticular; profissionais liberais; vencedor contra vencido.

3 anos: os demais - prazos importantes: Reparação civil; pretensão de aluguel; beneficiário contra o segurador*.

*não confundir.

A prescrição será de 10 anos quando a lei não fixar prazo menor.

GABARITO: C

 

Q768618

 

10    PRAZO GERAL     (LEI FOR OMISSA)

 

5 ANOS

TÍTULOS DÍVIDA LÍQUIDA

 

 

 

4 ANOS

TUTELA, CONTADO A PARTIR DA APROVAÇÃO  DAS CONTAS

 

3 ANOS

ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA

COBRANÇA ALUGUEL

SEGURO OBRIGATÓRIO

RESPONSABILIDADE CIVIL

 

2 ANOS

ALIMENTOS

 

1 ANO

HOSPEDAGEM

SEGURADO E SEGURADOR

CONTRA PERITO

PERITO  EMOLUMENTOS    e   HONORÁRIOS

 

Q889844

Prazo prescricional para ação de indenização em caso de furto de joia empenhada

cincos anos, por se tratar de reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço.

5 anos: Dívidas Líquidas - Instrumento Público + Pàrticular; profissionais liberais; vencedor contra vencido.

 

Comentário do colega do QC. 

 

Renato. salvando sempre nos comentários! Deus lhe pague kkkk. Qconcursos contrata o Renato para comentar questões, ele é melhor que muito professor. 

Sempre que ver uma questão dessas, vá logo na que falar de prazo prescricional de 02 anos. A única hipótese é as de prestações alimentares (art. 206, §2º), então se alternativa não for essa, elimine a questão.

Da mesma forma, vá na de 04 anos. A única hipótese é a que fala da pretensão relativa à tutela (art. 206, §4º).
 

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