À luz do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/...
À luz do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015), julgue o item subsequente.
É denominada pessoa com mobilidade reduzida aquela que tenha dificuldade de movimentação permanente ou temporária, reduzindo-se efetivamente a sua mobilidade, flexibilidade, coordenação motora ou percepção.
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Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;
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