Considere as seguintes afirmações: I. Pagamento, trans...
I. Pagamento, transação e depósito do montante integral são causas extintivas do crédito tributário.
II. A concessão de medida liminar em mandado de segurança, além de suspender a exigibilidade de crédito tributário constituído, tem como efeito jurídico a dispensa do cumprimento das obrigações acessórias que dependam da obrigação principal cujo crédito seja suspenso.
III. A dação em pagamento de bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei, é causa extintiva do crédito tributário.
Está correto o que se afirma APENAS em
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Vamos analisar a questão apresentada, que aborda o tema da Extinção do Crédito Tributário conforme a legislação tributária vigente.
1. Interpretação do Enunciado:
O enunciado pede para identificar quais afirmações são corretas em relação às causas de extinção do crédito tributário e outros efeitos jurídicos relacionados. O tema central é a extinção do crédito tributário conforme previsto no Código Tributário Nacional (CTN).
2. Legislação Aplicável:
As causas de extinção do crédito tributário são previstas no art. 156 do CTN. Este artigo lista as situações que extinguem o crédito, como pagamento, transação e dação em pagamento de bens imóveis.
3. Explicação do Tema Central:
O tema central envolve a compreensão de como o crédito tributário pode ser extinto, um aspecto fundamental do Direito Tributário. Saber identificar essas causas é crucial para a gestão de obrigações tributárias.
4. Exemplo Prático:
Imagine que uma empresa possui um débito tributário e decide pagar esse débito com um bem imóvel. Se a legislação permitir essa dação em pagamento, o débito será extinto.
5. Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa III está correta: A dação em pagamento de bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei, é de fato uma causa extintiva do crédito tributário, conforme o art. 156, XI do CTN.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
- I: Embora o pagamento seja uma causa extintiva, o depósito do montante integral não extingue o crédito, mas suspende a sua exigibilidade, conforme o art. 151, II do CTN.
- II: A concessão de medida liminar em mandado de segurança suspende a exigibilidade do crédito, mas não dispensa as obrigações acessórias, como determina o art. 151, IV do CTN e entendimento doutrinário.
7. Dicas para Evitar Pegadinhas:
Preste atenção nos termos técnicos como "extinção" e "suspensão", que têm significados distintos no Direito Tributário. Ler atentamente o que cada afirmação propõe ajuda a evitar confusões.
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Comentários
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I - INCORRETA - Art. 156, caput, do CTN: "Extinguem o crédito tributário: I - o pagamento; ....III - a transação".
Art. 151, caput, do CTN: "Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: ....II - o depósito do seu montante integral".
II - INCORRETA - Art. 151 do CTN: "Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: .... IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança. Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes".
III - CORRETA - Art. 156, caput, do CTN: "Extinguem o crédito tributário: ....XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei".
II - O Parágrafo Único do art. 151 do CTN não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação tributária principal.
III - Certa! A dação em pagamento em bens imóveis extingue o CT.
simples memorização do esquema a seguir já matava a questão:
DE-MO-RE LIM-PAR
Bons estudos!
A afirmação I quis confundir o Depósito do Montante Integral (causa de suspensão do CT), com a Consignação em Pagamento (causa de extinção do CT).
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