Considere as seguintes afirmações: I. Pagamento, trans...
I. Pagamento, transação e depósito do montante integral são causas extintivas do crédito tributário.
II. A concessão de medida liminar em mandado de segurança, além de suspender a exigibilidade de crédito tributário constituído, tem como efeito jurídico a dispensa do cumprimento das obrigações acessórias que dependam da obrigação principal cujo crédito seja suspenso.
III. A dação em pagamento de bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei, é causa extintiva do crédito tributário.
Está correto o que se afirma APENAS em
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Comentários
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I - INCORRETA - Art. 156, caput, do CTN: "Extinguem o crédito tributário: I - o pagamento; ....III - a transação".
Art. 151, caput, do CTN: "Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: ....II - o depósito do seu montante integral".
II - INCORRETA - Art. 151 do CTN: "Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: .... IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança. Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes".
III - CORRETA - Art. 156, caput, do CTN: "Extinguem o crédito tributário: ....XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei".
II - O Parágrafo Único do art. 151 do CTN não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação tributária principal.
III - Certa! A dação em pagamento em bens imóveis extingue o CT.
simples memorização do esquema a seguir já matava a questão:
DE-MO-RE LIM-PAR
Bons estudos!
A afirmação I quis confundir o Depósito do Montante Integral (causa de suspensão do CT), com a Consignação em Pagamento (causa de extinção do CT).
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