Nos termos do Código Civil Brasileiro de 2002, o usufruto é...

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Q879801 Direito Civil
Nos termos do Código Civil Brasileiro de 2002, o usufruto é um direito real limitado de gozo e fruição, assegurando, durante um determinado período de tempo, a uma pessoa física ou jurídica a ocupar a coisa alheia. O usufruto poderá se extinguir mediante o cancelamento do registro no Cartório de Registro de Imóveis pela extinção da pessoa jurídica, em favor de quem o usufruto foi constituído, ou, se ela perdurar, de quando se começou a exercer, pelo decurso de
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Usufruto “é o desmembramento da propriedade, de caráter temporário, em que o titular tem o direito de usar e perceber frutos da coisa, sem afetar-lhe a substancia" (FRANÇA, Rubens Limonge. Instituições de Direito Civil. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 1999. p. 490), sendo as hipóteses de sua extinção previstas nos incisos do art. 1.410 do CC. Entre elas, temos o inciso III, que dispõe que:

“O usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis:  III - pela extinção da pessoa jurídica, em favor de quem o usufruto foi constituído, ou, se ela perdurar, pelo decurso de trinta anos da data em que se começou a exercer."

Assim, tendo como usufrutuaria uma pessoa jurídica, o prazo máximo de duração será de 30 anos. Aqui vale uma ressalva: esse é o maior prazo previsto no âmbito do direito privado.

Resposta: A

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Gabarito Letra A
 

Art. 1.410. O usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis:

I - pela renúncia ou morte do usufrutuário;

II - pelo termo de sua duração;

III - pela extinção da pessoa jurídica, em favor de quem o usufruto foi constituído, ou, se ela perdurar, pelo decurso de trinta anos da data em que se começou a exercer;

IV - pela cessação do motivo de que se origina;

V - pela destruição da coisa, guardadas as disposições dos arts. 1.407, 1.408, 2ª parte, e 1.409;

VI - pela consolidação;

VII - por culpa do usufrutuário, quando aliena, deteriora, ou deixa arruinar os bens, não lhes acudindo com os reparos de conservação, ou quando, no usufruto de títulos de crédito, não dá às importâncias recebidas a aplicação prevista no parágrafo único do art. 1.395;

VIII - Pelo não uso, ou não fruição, da coisa em que o usufruto recai (arts. 1.390 e 1.399).

 


bons estudos

 

Ja li o CC td e nunca vi algum prazo acima de 30 anos. Portanto, em caso de outra pergunta ja sabem

Se tivesse nas alternativas, alguma de dez anos. Aí sim teria muito erro. rsrsr

 

Usufruto “é o desmembramento da propriedade, de caráter temporário, em que o titular tem o direito de usar e perceber frutos da coisa, sem afetar-lhe a substancia" (FRANÇA, Rubens Limonge. Instituições de Direito Civil. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 1999. p. 490), sendo as hipóteses de sua extinção previstas nos incisos do art. 1.410 do CC. Entre elas, temos o inciso III, que dispõe que: 

“O usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis:  III - pela extinção da pessoa jurídica, em favor de quem o usufruto foi constituído, ou, se ela perdurar, pelo decurso de trinta anos da data em que se começou a exercer." 

Assim, tendo como usufrutuaria uma pessoa jurídica, o prazo máximo de duração será de 30 anos. Aqui vale uma ressalva: esse é o maior prazo previsto no âmbito do direito privado. 

Resposta: A

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Essa questão aí foi pra ngm errar

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