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Q3257169 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ

À luz da Resolução n.º 401/2021 do CNJ, que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, bem como regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão, julgue o próximo item. 


Devem ser tramitados com prioridade os processos e procedimentos judiciais em que a pessoa com deficiência ou o seu acompanhante figurar como parte interessada.

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Resposta: Errado.

Tal direito não é estendido ao acompanhante/atendente pessoal da pessoa com deficiência. Vejamos:

Art. 12. A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo, com a finalidade de:

I – proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

II – disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

III – acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis; e

IV – tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

Parágrafo único. Os direitos previstos neste artigo são extensivos a acompanhante da pessoa com deficiência ou a seu(sua) atendente pessoal, exceto quanto ao disposto no inciso IV deste artigo.

Fonte: Resolução do CNJ nº 401/2021

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