São elementos da “Ação” no Direito Processual Civil:

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Q879804 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
São elementos da “Ação” no Direito Processual Civil:
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São elementos da ação as partes, a causa de pedir e o pedido. As partes são os sujeitos que participam da relação jurídica, ou seja, quem propõe a ação e contra quem ela é proposta. A causa de pedir corresponde aos fatos (causa de pedir remota) e aos fundamentos jurídicos (causa de pedir próxima) da ação, às razões pelas quais a ação é proposta. O pedido, por fim, é o que se pretende com a ação.

Gabarito do professor: Letra C.

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GABARITO LETRA C

 

São elementos da ação:

 

PARTES: autor e réu. São eles que participam na relação jurídica processual

 

CAUSA DE PEDIR:  é constituída dos fatos que deram origem a lide, juntamente com os fundamentos jurídicos que demostram a violação do direito, justificando a pretensão do autor perante o juiz.

 

Causa de Pedir Remota ou Fática: Essa será a descrição do fato que deu origem a lide.

Causa de Pedir Próxima ou Jurídica: É o próprio direito. Após a descrição fática e feita aplicação do dir eito, a retirada da norma do abstrato para o concreto, substanciando o pedido do autor. (A teoria da substanciação da causa de pedir  foi adotada pelo direito processual brasileiro em contraposição à  Teoria da Individuação​)

 

PEDIDOS : O pedido é o objeto da ação, consiste na pretensão do autor, que é levada ao Estado-Juiz.

 

Pedido Imediato: É o desejo do autor de ter uma tutela jurisdicional. Pretensão dirigida para o próprio Estado-Juiz, retirando-o da inércia e forçando uma providência jurisdicional.

Pedido Mediato: É o objeto da ação propriamente dito, o desejo do autor contra o réu, o desejo de submissão do réu a pretensão jurídico levada ao judiciário, ou seja, o desejo sobre o bem jurídico pretendido.

 

Fonte: https://douglascr.jusbrasil.com.br/artigos/134230482/os-elementos-das-acoes

1-      teoria imanentista

 

2-      teoria concreta – embora autônomo, o direito de ação permanece condicionado à existência do direito material – direito de ação é potestativo

 

3-      teoria aStrata – legitimidade e interesse são preSSupostos processuais – questões de mérito

– direito de ação independe do direito amterial, porquanto a CF preceitua a inafastabilidade da jurisdição ou ubiqüidade da justiça

 

4-      teoria eClética – há Condições da ação para obter pronunciamneto de mérito – questão de ordem pública

 

5-      teoria da asserção – condições da ação analisadas conforme os elementos da exordial em congnição sumária, superficial ou perfunctória. Ultrapassada a fase inicial, o interesse e legitimidade serão questões de mérito

 

 

impossibilidade jurídica do pedido – sempre questão de mérito

 

 De fato, não há mais previsão expressa de condições da ação no CPC,

mas os pressupostos processuais sim, ao afirmar que para ingressar em juízo é necessário ter legitimidade e interesse

 

STJ – aplica teoria eclética pos defende que as condições da ação são questões de ordem pública que podem ser reconhecidas a qualquer tempo e grau de jurisdição

 

Os pressupostos processuais recaem sobre o legitimado extraordinário 

O substituto processual não pode renunciar, confessar, reconhecer pedido e transacionar ou fazer depoimento pessoal no lugar do substituído

 

Interesse na ação declaratória = há de ser jurídico, objetivo e atual

 

Se o pedido é vedado pela lei, a parte não tem  interesse processual

 

Elementos da ação = partes, pedido e causa de pedir (fatos e fundamentos jurídicos)

Adotamos a teoria da substanciação, segundo a qual,a causa de pedir é composta dos fatos e fundamentos jurídicos

 

Causa de pedir remota – fatos – filiação

Causa de pedir próxima – direito – reconhecimento de paternidade e direito à herença

 

 

Pedido Mediato – Material - beM da vida

 

Pedido imediato - - processual – tutela jurisdicional

 

Ação constitutiva – objetiva a certificação e efetivação de direito potestativo

 

TEORIA QUINÁRIA

1 – CONDENATÓRIA

2- CONSTITUTIVA

3- MANDAMENTAL

4- DECLARATÓRIA

5- EXECUTIVA

 

OBJETO MATERIAL DO PROCESSO = PRETENSÃO, CONTEÚDO DO PEDIDO, EFEITO DA TUTELA

 

PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS

1-ELENTOS DE EXISTÊNCIA

2-REQUISITOS DE VALIDADE

3-CONDIÇÕES DE EFICÁCIA

 

 

PRESSUPOSTOS DE EXITÊNCIA

A-    SUBJETIVOS – JUIZ COM JURISDIÇÃO E PARTE COM CAPACIDADE

 

B-    OBJETIVOS – EXISTÊNCIA DE DEMANDA

 

 

REQUISITOS DE VALIDADE

A-    SUBJETIVOS – JUIZ COMPETENTE E IMPARCIAL

 PARTE COM CAPACIDADE PROCESSUAL, POSTULATÓRIA E LEGITIMIDADE AD CAUSAM

 

B- OBJETIVOS –

INTRÍNSECOS – RESPEITO AO FORMALISMO

 

EXTRÍNSECOS:

#  NEGATIVOS – INEXISTÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA, COISA JULGADA, CONVEÇÃO DE ARBITRAGEM

 

 #  POSITIVOS – INTERESSE DE AGIR (NECESSIDADE + ADEQUAÇÃO)

 

 

Personalidade civil implica a capacidade de ser parte

 

Nasceu com vida – tem capacidade, mas deve ser representado

 

legitimidade – o cônjuge precisa do consentimento do outro para ação sobre direito real imobiliário ( não é litisconsórcio necessário )

 

 

Leão de Judá, o STJ aplica a Teoria da Asserção... e não a Eclética, como vc afirmou.... o NCPC que adota a Eclética... ;(

Direto do tempo da faculdade. Galera que pagou  matéria de TGP . kkkkkkk pergunta básica em prova. #nostalgia.

-peço licença  pelo comentário. ;) 

Não confundir:

ELEMENTOS DA AÇÃO X CONDIÇÕES DA AÇÃO

 

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