São elementos da “Ação” no Direito Processual Civil:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (24)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito do professor: Letra C.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO LETRA C
São elementos da ação:
PARTES: autor e réu. São eles que participam na relação jurídica processual
CAUSA DE PEDIR: é constituída dos fatos que deram origem a lide, juntamente com os fundamentos jurídicos que demostram a violação do direito, justificando a pretensão do autor perante o juiz.
Causa de Pedir Remota ou Fática: Essa será a descrição do fato que deu origem a lide.
Causa de Pedir Próxima ou Jurídica: É o próprio direito. Após a descrição fática e feita aplicação do dir eito, a retirada da norma do abstrato para o concreto, substanciando o pedido do autor. (A teoria da substanciação da causa de pedir foi adotada pelo direito processual brasileiro em contraposição à Teoria da Individuação)
PEDIDOS : O pedido é o objeto da ação, consiste na pretensão do autor, que é levada ao Estado-Juiz.
Pedido Imediato: É o desejo do autor de ter uma tutela jurisdicional. Pretensão dirigida para o próprio Estado-Juiz, retirando-o da inércia e forçando uma providência jurisdicional.
Pedido Mediato: É o objeto da ação propriamente dito, o desejo do autor contra o réu, o desejo de submissão do réu a pretensão jurídico levada ao judiciário, ou seja, o desejo sobre o bem jurídico pretendido.
Fonte: https://douglascr.jusbrasil.com.br/artigos/134230482/os-elementos-das-acoes
1- teoria imanentista
2- teoria concreta – embora autônomo, o direito de ação permanece condicionado à existência do direito material – direito de ação é potestativo
3- teoria aStrata – legitimidade e interesse são preSSupostos processuais – questões de mérito
– direito de ação independe do direito amterial, porquanto a CF preceitua a inafastabilidade da jurisdição ou ubiqüidade da justiça
4- teoria eClética – há Condições da ação para obter pronunciamneto de mérito – questão de ordem pública
5- teoria da asserção – condições da ação analisadas conforme os elementos da exordial em congnição sumária, superficial ou perfunctória. Ultrapassada a fase inicial, o interesse e legitimidade serão questões de mérito
impossibilidade jurídica do pedido – sempre questão de mérito
De fato, não há mais previsão expressa de condições da ação no CPC,
mas os pressupostos processuais sim, ao afirmar que para ingressar em juízo é necessário ter legitimidade e interesse
STJ – aplica teoria eclética pos defende que as condições da ação são questões de ordem pública que podem ser reconhecidas a qualquer tempo e grau de jurisdição
Os pressupostos processuais recaem sobre o legitimado extraordinário
O substituto processual não pode renunciar, confessar, reconhecer pedido e transacionar ou fazer depoimento pessoal no lugar do substituído
Interesse na ação declaratória = há de ser jurídico, objetivo e atual
Se o pedido é vedado pela lei, a parte não tem interesse processual
Elementos da ação = partes, pedido e causa de pedir (fatos e fundamentos jurídicos)
Adotamos a teoria da substanciação, segundo a qual,a causa de pedir é composta dos fatos e fundamentos jurídicos
Causa de pedir remota – fatos – filiação
Causa de pedir próxima – direito – reconhecimento de paternidade e direito à herença
Pedido Mediato – Material - beM da vida
Pedido imediato - - processual – tutela jurisdicional
Ação constitutiva – objetiva a certificação e efetivação de direito potestativo
TEORIA QUINÁRIA
1 – CONDENATÓRIA
2- CONSTITUTIVA
3- MANDAMENTAL
4- DECLARATÓRIA
5- EXECUTIVA
OBJETO MATERIAL DO PROCESSO = PRETENSÃO, CONTEÚDO DO PEDIDO, EFEITO DA TUTELA
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
1-ELENTOS DE EXISTÊNCIA
2-REQUISITOS DE VALIDADE
3-CONDIÇÕES DE EFICÁCIA
PRESSUPOSTOS DE EXITÊNCIA
A- SUBJETIVOS – JUIZ COM JURISDIÇÃO E PARTE COM CAPACIDADE
B- OBJETIVOS – EXISTÊNCIA DE DEMANDA
REQUISITOS DE VALIDADE
A- SUBJETIVOS – JUIZ COMPETENTE E IMPARCIAL
PARTE COM CAPACIDADE PROCESSUAL, POSTULATÓRIA E LEGITIMIDADE AD CAUSAM
B- OBJETIVOS –
INTRÍNSECOS – RESPEITO AO FORMALISMO
EXTRÍNSECOS:
# NEGATIVOS – INEXISTÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA, COISA JULGADA, CONVEÇÃO DE ARBITRAGEM
# POSITIVOS – INTERESSE DE AGIR (NECESSIDADE + ADEQUAÇÃO)
Personalidade civil implica a capacidade de ser parte
Nasceu com vida – tem capacidade, mas deve ser representado
legitimidade – o cônjuge precisa do consentimento do outro para ação sobre direito real imobiliário ( não é litisconsórcio necessário )
Leão de Judá, o STJ aplica a Teoria da Asserção... e não a Eclética, como vc afirmou.... o NCPC que adota a Eclética... ;(
Direto do tempo da faculdade. Galera que pagou matéria de TGP . kkkkkkk pergunta básica em prova. #nostalgia.
-peço licença pelo comentário. ;)
Não confundir:
ELEMENTOS DA AÇÃO X CONDIÇÕES DA AÇÃO
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo