De acordo com as disposições do Código Civil brasileiro a r...
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Gabarito comentado
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B) De acordo com o art. 70 do CC “O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo". Percebam que há dois elementos. O primeiro é de natureza subjetiva, que é o ânimo de permanência; e o segundo é de natureza objetiva, que é o estabelecimento da pessoa. Devemos recordar que nada impede que a pessoa tenha mais de um domicilio e esta possibilidade está prevista no dispositivo seguinte. Incorreta;
C) Os incisos do § ú do art. 5º do CC dispõem sobre as hipóteses de emancipação, tratando-se de um ato jurídico que antecipa os efeitos da aquisição da maioridade e da consequente capacidade civil plena (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016. v. 1, p. 146). Parte da assertiva está em consonância com os incisos II e III, sendo que a colação de grau em curso de ensino médio não é causa da emancipação, mas sim a colação de grau em curso de ensino superior, de acordo com o inciso IV. Incorreta;
D) O art. 14 do CC é no sentido de que “É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte".
Aqui vale relembrar que o art. 4º da Lei 9.434 adota o Principio do Consenso Afirmativo ao exigir o consentimento dos parentes do disponente: “A retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes ou outra finalidade terapêutica, dependerá da autorização do cônjuge ou parente, maior de idade, obedecida a linha sucessória, reta ou colateral, até o segundo grau inclusive, firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte".
Acontece que esse ato de disposição gratuita do próprio corpo para após a morte é um ato personalíssimo. Diante disso, foi editado o Enunciado 277 do CJF: “O art. 14 do Código Civil, ao afirmar a validade da disposição gratuita do próprio corpo, com objetivo científico ou altruístico, para depois da morte, determinou que a manifestação expressa do doador de órgãos em vida prevalece sobre a vontade dos familiares, portanto, a aplicação do art. 4º da Lei n. 9.434/97 ficou restrita à hipótese de silêncio do potencial doador". Isso significa que, havendo divergência entre a vontade do disponente e de seus parentes, prevalecerá a primeira, aplicando-se o dispositivo legal apenas nas hipóteses de silencio do potencial doador. Incorreta;
E) É o que prevê o art. 15 do CC e esse dispositivo valoriza os princípios da beneficência e da não maleficência. Vejamos o Enunciado 533 do CJF: “O paciente plenamente capaz poderá deliberar sobre todos os aspectos concernentes a tratamento médico que possa lhe causar risco de vida, seja imediato ou mediato, salvo as situações de emergência ou no curso de procedimentos médicos cirúrgicos que não possam ser interrompidos". Correta.
Resposta: E
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Comentários
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e) Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica. GABARITO
a) A personalidade civil da pessoa começa desde o momento da concepção. (DO NASCIMENTO COM VIDA, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro)
b) O domicílio da pessoa natural é, para todos os fins, o lugar onde é exercida a sua profissão. FALSO
c) A incapacidade civil cessará, para os menores, pelo casamento, pelo exercício de emprego público efetivo e pela colação de grau em curso de ensino médio. (CURSO SUPERIOR)
d) É proibida, mesmo com objetivo científico ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte. (NÃO É PROIBIDA)
e) Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica. GABARITO
Do Domicílio
Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
a) A personalidade civil da pessoa começa desde o momento da concepção. ERRADO
Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
b) O domicílio da pessoa natural é, para todos os fins, o lugar onde é exercida a sua profissão. ERRADO
Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.
Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.
c) A incapacidade civil cessará, para os menores, pelo casamento, pelo exercício de emprego público efetivo e pela colação de grau em curso de ensino médio. ERRADO
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
d) É proibida, mesmo com objetivo científico ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte. ERRADO
Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.
e) Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica. CORRETO
Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.
Letra ''D'' está correta, de acordo com o artigo 15 do Código Civil.
Artigo 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.
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