Caio, servidor público competente, conhecedor da legislação ...
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Caio responderá pelo crime de
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Resposta Letra A
Nos termos do , do art. , do , "se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa"
Crime praticado po funcionário público contra a Administração Pública. Tipo específico do crime de concussão.
Excesso de exação: § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
Letra A
Código Penal:
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida (reclusão, de 2 a 12 anos, e multa).
Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: (reclusão, de 3 a 8 anos, e multa)
§ 2º Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos: (rec 2 a 12 anos, e multa)
GAB A
[..] exigiu de um cidadão o pagamento de uma contribuição social que sabia ser indevida [...]
2 distinções que sempre cai em prova - quando do verbo nuclear do tipo exigir:
· CONCUSSÃO ⇒ Exigir Vantagem indevida em Razão da Função
· EXCESSO DE EXAÇÃO Exigir tributo indevido de forma vexatória (Quando vier correlato à TRIBUTO)
Discorra sobre CONCUSSÃO:
CONCUSSÃO - Art. 316, CP
TÍTULO - CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
O verbo aqui é EXIGIR.
FORA DA FUNÇÃO OU ANTES DE ASSUMIR O CARGO (OU SEJA, NO PARQUE PASSEANDO OU ANTES DE SER NOMEADO NO CONCURSO).
Classificação do crime de concussão = crime próprio de funcionário público, crime formal (independe do resultado naturalístico, ou seja, independe de demonstrar vestígios ou de mesmo chegar no resultado. Somente o iniciar a conduta do agente já se caracteriza), forma livre (pode ser praticado por qualquer meio), comissivo/omissivo, instantâneo (consumação não se prolonga no tempo), unissubjetivo (praticado por um único sujeito), unissubsistente (crime praticado por um único ato), plurissubsistente (delito cometido por vários atos).
Nos termos do art. 29, CP o comparsa que sabe que o outro é funcionário público responde por concurso de agentes.
Se caracteriza fora da função ou antes de assumir o cargo.
Concussão praticada de forma indireta - tipo penal expressamente permite a prática da concussão por meio de interposta pessoa, diante da expressão: "direta ou indiretamente".
O crime de concussão admite tentativa. Admite coutoria de particular.
A concussão direta ocorre quando a vantagem for exigida pelo próprio funcionário público, ao passo que a concussão indireta é exigida por pessoa interposta.
Pode ser confundido com:
Corrupção Passiva - Solicitar
Peculato
Excesso de exação - dinheiro vai para os cofres públicos. Q863430
Tráfico de influência
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Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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