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Q619915 Direito Administrativo
As opções a seguir apresentam exemplos de Entidade Paraestatal, à exceção de uma. Assinale-a.
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As entidades paraestatais são uma forma de organização que participa da execução de atividades de interesse público, porém não se confundem com órgãos estatais. São exemplos dessas entidades:

  • Serviço Social da Indústria (SESI);
  • Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI);
  • Organizações Sociais (OSs);
  • Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs);

O "terceiro setor" é um termo utilizado para designar as entidades que não pertencem nem ao setor público governamental (primeiro setor) nem ao setor privado empresarial (segundo setor). São organizações privadas, sem fins lucrativos, que realizam ações de interesse público.

O governo federal pode conferir qualificações especiais às entidades do terceiro setor, como:

  • Organizações Sociais (OSs);
  • Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs).

Diante do exposto, é importante destacar que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não é uma entidade paraestatal, mas sim uma agência reguladora, que tem característica de autarquia, portanto, integrante da administração pública direta.

O gabarito correto é a letra E, referente à Agência Nacional de Saúde Suplementar.

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CORRETA, Letra " E "

 

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é uma agência reguladora vinculada ao Ministério da Saúde do Brasil.

 

Autarquia especial federal, foi criada pela Lei n° 9.961 de 28 de janeiro de 2000, sendo responsável em promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regular as operadoras setoriais, a relação entre prestadoras e consumidores e contribuir para o desenvolvimento das ações de saúde no país.

 

Fonte: https://jus.com.br/artigos/26712/agencias-reguladoras

Gabarito: letra E!!!

Exemplos de serviços sociais paraestatais:
a) Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Senai;
b) Serviço Social da Indústria – Sesi;
c) Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac;
d) Serviço Social do Comércio – Sesc;
e) Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – Senat;
f) Serviço Social do Transporte – Sest;
g) Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – Sebrae;

(...)

O nome “terceiro setor” designa atividades que não são nem governamentais (primeiro setor) nem empresariais e econômicas (segundo setor). Desse modo, o terceiro setor é composto por entidades privadas da sociedade civil que exercem atividades de interesse público sem finalidade lucrativa.”

(...)

No âmbito federal, duas qualificações podem ser atribuídas para entidades do terceiro setor: a) organizações sociais (OSs); e b) organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips).

Trecho de: ALEXANDRE MAZZA. MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO. (2016).

organização tem 2 alternativas.

serviços 2 tbm.

logo, só sobra a E.

As agências reguladoras, assim como as agências executivas, são autarquias em regime especial. As agências reguladoras são criadas para "regular" a prestação dos serviços públicos por parte dos particulares, evitando que estes busquem desenfreadamente o lucro. As agências reguladoras fiscalizam, criam normas e regulam a prestação dos serviços.

 

Ex: o Estado, em busca de maior eficiência, transfere a prestação de energia elétrica a uma empresa. Para regular a prestação desse serviço, ele cria a ANEEL: Agência Nacional de Energia Elétrica.

 

Obs1: os dirigentes das agências reguladoras são nomeados pelo Presidente da República, com aprovação prévia do Senado Federal, para cumprir mandato certo (mandato certo significa que não pode haver exoneração ad nutum - livre exoneração -, como nos cargos em comissão ou funções de confiança).

 

Obs2: quando os dirigentes das agências reguladoras deixam o posto, devem cumprir quarentena de, no mínimo, 4 e, no máximo, 12 meses. Significa que, durante esse tempo, o ex-dirigente não poderá prestar serviço a nenhuma empresa de serviços regulados pela agência que ele dirigia.

 

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Thiago

I. SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS (SISTEMA S)

1. São instituídos por lei.

2. Têm personalidade jurídica de direito privado.

3. Prestam serviço de forma filantrópica.

4. São mantidos por dotações orçamentárias ou contribuições parafiscais.

5. Ministram assistência ou ensino a certas categorias sociais ou profissionais.

6. Têm algumas características da administração pública, como a necessidade de processo seletivo e respeito a algumas regras de licitação.

6. Integram o Sistema S: SESI, SESC, SENAI, SENAC, SEBRAE e outros.

II. ENTIDADES DE APOIO

1. Têm personalidade jurídica de direito privado.

2. São constituídas sob forma de fundação (geralmente), associação ou cooperativa.

3. São instituídas por servidores públicos.

4. Não têm fins lucrativos.

5. Prestam serviços não exclusivos do Estado, em caráter privado.

6. Estabelecem vínculo com a administração pública mediante convênio.

7. Servem como meio de a administração pública arrecadar e como forma de incentivo para que a iniciativa privada invista na estrutura da instituição pública, na qual a entidade de apoio se instala.

8. Temos como exemplos a FIPE e a Fundação Zerbini.

III. ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

1. A categoria foi criada pela lei 9637/98 – contexto da reforma do Estado.

2. São pessoas jurídicas de direito privado.

3. Instituídas sob forma de fundação, associação ou cooperativa.

4. Não possuem fins lucrativos.

5. Desempenham prestação de serviços públicos não exclusivos do Estado.

6. Os serviços são delegados por meio de contrato de gestão – geralmente na área da saúde.

7. Do contrato, advém a obrigação de cumprir os objetivos estabelecidos com o investimento público.

8. São fiscalizadas tanto pela administração pública, quanto pelo tribunal de contas.

IV. ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PPÚBLICO (OSCIP)

1. É pessoa jurídica de direito privado.

2. Instituída por particulares.

3. Presta serviços sociais não exclusivos do Estado.

4. Não tem fins lucrativos.

5. Estabelecida mediante termo de parceira com a administração pública.

6. Não é delegação da atividade estatal e sim fomento para a atividade.

7. São fiscalizadas pela administração pública e pelo tribunal de contas.

Fonte: https://ebradi.jusbrasil.com.br/artigos/589502602/quais-sao-os-4-tipos-de-entidades-paraestatais-e-como-distingui-las

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