No que tange à organização administrativa e aos institutos d...
No que tange à organização administrativa e aos institutos da centralização, da descentralização e da desconcentração, julgue os itens a seguir.
I A diferença preponderante entre os institutos da descentralização e da desconcentração decorre do número de pessoas envolvidas.
II A descentralização ocorre no âmbito de uma única pessoa jurídica.
III A desconcentração administrativa acontece quando a administração reparte as atribuições e competências dentro de um mesmo órgão.
Assinale a opção correta.
Gab: C
Sobre o item I
(CESPE 2022 ICMBIO) A diferença preponderante entre esses institutos decorre do número de pessoas jurídicas envolvidas em cada um deles. (CERTO)
Na desconcentração ➔ não há nova pessoa jurídica envolvida.
Na descentralização ➔ há criação de novas pessoas jurídicas
Sobre o item II
Descentralização ➔ 2 ou mais pessoas jurídicas (Adm. Direta + Adm. Indireta)
Sobre o item III
Desconcentração➔ 1 pessoa júridica
Desconcentração
•Criação de Órgão
•Não tem personalidade jurídica
•Repartição interna
•1 pessoa
•Vertical/ subordinação
Descentralização
•Criação de Entidades
•Possuem Personalidade Jurídica
•Repartição externa
•2 pessoas
•Horizontal/ vinculação
questão novamente cobrada pelo CEBRASPE na prova de DELTA PC-ES 2022
"A desconcentração administrativa acontece quando a administração reparte as atribuições e competências dentro de um mesmo órgão." Como assim?
Você! Você mesmo! No item I pensou em pessoa física, em servidores, não foi? Eu também rsrs
Na minha opinião, o item I ta incompleto e somente o III estaria correto. Pessoas somente pode ser a quantidade de servidores.
III A desconcentração administrativa acontece quando a administração reparte as atribuições e competências dentro de um mesmo órgão. (incorreta)
A alternativa III como correta, ao afirmar que “A desconcentração administrativa acontece quando a administração reparte atribuições e competências dentro de um mesmo órgão”.
Apesar de a mesma questão já ter sido aplicada pela banca, em 2022, em prova para o cargo de Defensoria Pública de Rondônia, tal item não deveria ser considerado correto, visto que a desconcentração deve ser vista como a repartição de competências e atribuições dentro de uma MESMA PESSOA JURÍDICA, e não apenas dentro de um mesmo órgão público.
Maria Sylvia Zanella di Pietro, ao tratar da diferença entre descentralização e desconcentração, afirma que “Descentralização é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica. Difere da desconcentração pelo fato de ser esta uma distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica”. (Direito Administrativo, p. 519).
No mesmo sentido, Rafael Carvalho Rezende Oliveira, ao afirmar que “na desconcentração, existe uma especialização de funções dentro da sua própria estrutura estatal, sem que isso implique a criação de uma nova pessoa jurídica. Trata-se de distribuição interna de atividades dentro de uma mesma pessoa jurídica” (Curso de Direito Administrativo, p.61).
Claro que o mesmo órgão pode se dividir internamente, e seria consequência da desconcentração, mas afirmar, categoricamente, que a desconcentração é a divisão de órgãos públicos é uma afirmação que, ISOLADA, não pode ser considerada correta, por isso a alternativa deve ser considerada incorreta.
Fonte:
gabarito c. Cespe novamente com essa afirmação de que a diferença é o número de pj rss
I A diferença preponderante entre os institutos da descentralização e da desconcentração decorre do número de pessoas envolvidas. (certo.))
No meu entender, questão passível de anulação.
Onde que pessoas é igual pessoa jurídica??? Só na cabeça da CESPE.
Que horror de questao.
Item III está errado, na minha opinião! Desconcentração se trata da criação de órgãos, porém o que o item descreve é uma especialização de tarefas dentro de um órgão, ou seja, uma "descentralização interna ao órgão", mas não uma desconcentração porque não houve criação de órgão.
Ainda bem que não tinha a opção: " somente o item III está correto".
A desconsideração ocorre na mesma pessoa jurídica, e não no mesmo órgão, por isso errei a assertiva
Daria pra anular essa questão, pq para a I está certa, tem que especificar que é PJ, quantidade de PJ e não de Pessoas. Caberia recurso com certeza.