A conduta do Prefeito Municipal, que desvia bens pertencente...
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Gabarito Letra D
Aqui temos a aplicação do princípio da especialidade, uma das modalidades de conflitos aparente de leis penais.
O Princípio da Especialidade estabelece que a lei especial derroga a geral. Considera se lei especial aquela que contém todos os requisitos da lei geral e mais alguns chamados especializantes.
O caso dessa questão, o Decreto-lei n. 201/1967 é norma especial pois trata especificamente de responsabilizar criminalmente delitos praticados por prefeitos, ao passo que o código penal é a norma geral que abrange todos os demais funcionários públicos quando da ausência de lei especial.
CP:
Legislação especial (Incluída pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 12 - As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso
bons estudos
Gab. D
Complementando:
Decreto-Lei 201/67
Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio;
Decreto-Lei 201/67
Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio;
(...)
§ 2º A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.
GABARITO: LETRA D
Gabarito - D
Aqui temos a aplicação do princípio da especialidade, uma das modalidades de conflitos aparente de leis penais.
O Princípio da Especialidade estabelece que a lei especial derroga a geral. Considera se lei especial aquela que contém todos os requisitos da lei geral e mais alguns chamados especializantes.
O caso dessa questão, o Decreto-lei n. 201/1967 é norma especial pois trata especificamente de responsabilizar criminalmente delitos praticados por prefeitos, ao passo que o código penal é a norma geral que abrange todos os demais funcionários públicos quando da ausência de lei especial.
CP:
Legislação especial (Incluída pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 12 - As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso
Prefeito = Decreto 201 apenas!
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