A conduta do Prefeito Municipal, que desvia bens pertencente...

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Q879809 Legislação Federal
A conduta do Prefeito Municipal, que desvia bens pertencentes ao município em proveito próprio, amolda-se à conduta típica penal prevista como
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Gabarito Letra D

Aqui temos a aplicação do princípio da especialidade, uma das modalidades de conflitos aparente de leis penais.

O Princípio da Especialidade estabelece que a lei especial derroga a geral. Considera se lei especial aquela que contém todos os requisitos da lei geral e mais alguns chamados especializantes.

O caso dessa questão, o Decreto-lei n. 201/1967 é norma especial pois trata especificamente de responsabilizar criminalmente delitos praticados por prefeitos, ao passo que o código penal é a norma geral que abrange todos os demais funcionários públicos quando da ausência de lei especial.


CP:
Legislação especial
(Incluída pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Art. 12 - As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso

bons estudos

Gab. D

 

Complementando:

 

Decreto-Lei 201/67

 

Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

 

I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio;

 

Decreto-Lei 201/67

 

Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

 

I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio;


(...)


§ 2º A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.

 

GABARITO: LETRA D

Gabarito - D

Aqui temos a aplicação do princípio da especialidade, uma das modalidades de conflitos aparente de leis penais.

O Princípio da Especialidade estabelece que a lei especial derroga a geral. Considera se lei especial aquela que contém todos os requisitos da lei geral e mais alguns chamados especializantes.

O caso dessa questão, o Decreto-lei n. 201/1967 é norma especial pois trata especificamente de responsabilizar criminalmente delitos praticados por prefeitos, ao passo que o código penal é a norma geral que abrange todos os demais funcionários públicos quando da ausência de lei especial.


CP:
Legislação especial 
(Incluída pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Art. 12 - As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso

Prefeito = Decreto 201 apenas!

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