A pessoa jurídica detentora de personalidade jurídica de di...

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Q1761055 Direito Administrativo
A pessoa jurídica detentora de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes, é denominada
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O conceito indicado no enunciado da questão em tudo se sintoniza com aquele pertinente às fundações públicas, tal como constante do art. 5º, IV, do Decreto-lei 200/67, que assim estabelece:


"Art. 5º: Para os fins desta lei considera-se: (...) IV - Fundação Pública -  a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes."



Do exposto, confirma-se como acertada apenas a letra C.




Gabarito da banca e do professor: letra C.

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Mandado anterior por um aluno:

-Fundações: (Ex. FUNAI (Pública) e Zoológico (Privada))

  • Regime jurídico: Público ou Privado;
  • Criação: Diretamente por Lei (Pública) ou Autorizada por Lei (Privada);
  • Objeto: Atividades sem fins lucrativos.
  • Prerrogativas: Mesmo que as das Autarquias / Imunidade Tributária;
  • Patrimônio: Bens públicos / Bens privados;
  • Pessoal: Regime Jurídico Único / Celetista;
  • Foro: Mesmo que as das Autarquias (pública) / Justiça Estadual (privada

Decreto-Lei 200/1967:

Artigo 5, inciso IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes. 

GABARITO - C

I) A pessoa jurídica detentora de personalidade jurídica de direito privado(....)

Não pode ser autarquia nem agência reguladora ( A. Especial) , pois essas são de direito público.

II) sem fins lucrativos (.....)

Não pode ser empresa estatal ( Classificação dada por alguns autores para Empresas públicas e Sociedades de

economia mista ) nem a Sociedade de economia Mista , pois ou prestam serviço público ou exploram atividades econômicas.

CRIADAS POR LEI:

Autarquias

Fundações públicas de direito público.

( São PJ de direito Público)

AUTORIZADAS POR LEI:

Empresas públicas

Sociedades de economia mista

Fundações públicas ( A lei complementar regula a área de atuação / não exploram atividade econômica )

( PJ direito privado )

Fundação pública de direito privado, mais especificamente.

Nas palavras de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, fundações públicas: instituída pelo Poder Público com o patrimônio, total ou parcialmente público, dotado de personalidade jurídica, de direito público ou privado, e destinado, por lei, ao desempenho de atividades do Estado na ordem social, com capacidade de autoadministração e mediante controle da Administração Pública, nos limites da lei.

Portanto, gabarito Letra C.

O que fez diferença nesta questão foi saber que "empresa estatal" corresponde às SEM e EP e; que existem Fundações Públicas de direito privado.

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