A pessoa jurídica detentora de personalidade jurídica de di...
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Gabarito comentado
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O conceito indicado no enunciado da questão em tudo se sintoniza com aquele pertinente às fundações públicas, tal como constante do art. 5º, IV, do Decreto-lei 200/67, que assim estabelece:
"Art. 5º: Para os fins desta lei considera-se: (...) IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes."
Do exposto, confirma-se como acertada apenas a
letra C.
Gabarito da banca e do professor: letra C.
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Comentários
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Mandado anterior por um aluno:
-Fundações: (Ex. FUNAI (Pública) e Zoológico (Privada))
- Regime jurídico: Público ou Privado;
- Criação: Diretamente por Lei (Pública) ou Autorizada por Lei (Privada);
- Objeto: Atividades sem fins lucrativos.
- Prerrogativas: Mesmo que as das Autarquias / Imunidade Tributária;
- Patrimônio: Bens públicos / Bens privados;
- Pessoal: Regime Jurídico Único / Celetista;
- Foro: Mesmo que as das Autarquias (pública) / Justiça Estadual (privada
Decreto-Lei 200/1967:
Artigo 5, inciso IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
GABARITO - C
I) A pessoa jurídica detentora de personalidade jurídica de direito privado(....)
Não pode ser autarquia nem agência reguladora ( A. Especial) , pois essas são de direito público.
II) sem fins lucrativos (.....)
Não pode ser empresa estatal ( Classificação dada por alguns autores para Empresas públicas e Sociedades de
economia mista ) nem a Sociedade de economia Mista , pois ou prestam serviço público ou exploram atividades econômicas.
CRIADAS POR LEI:
Autarquias
Fundações públicas de direito público.
( São PJ de direito Público)
AUTORIZADAS POR LEI:
Empresas públicas
Sociedades de economia mista
Fundações públicas ( A lei complementar regula a área de atuação / não exploram atividade econômica )
( PJ direito privado )
Fundação pública de direito privado, mais especificamente.
Nas palavras de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, fundações públicas: instituída pelo Poder Público com o patrimônio, total ou parcialmente público, dotado de personalidade jurídica, de direito público ou privado, e destinado, por lei, ao desempenho de atividades do Estado na ordem social, com capacidade de autoadministração e mediante controle da Administração Pública, nos limites da lei.
Portanto, gabarito Letra C.
O que fez diferença nesta questão foi saber que "empresa estatal" corresponde às SEM e EP e; que existem Fundações Públicas de direito privado.
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