Acerca da responsabilidade civil do Estado, a Constituição d...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q619917 Direito Administrativo
Acerca da responsabilidade civil do Estado, a Constituição da República assevera que as pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causem a terceiros, e dispõe que é assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

O art. 37, §6º da Constituição da República trata da responsabilidade civil da Administração pública, nos seguintes termos:

§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

 

As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

GABARITO: LETRA A

Dolo, nem se fala. Inclusive podendo o agente responder penalmente pelo ato.

E culposamente, em função de ato imprudente, negligente ou imperito. Pois, deverá o agente ressarcir o prejuízo ao erário pelo ato culposo cometido. Dependendo da circunstância e comprovada culpa, além de ressarcir os cofres da administração, também poderá responder concomitantemente sanção administrativa prevista em regulamento.

dolo ou culpa. 

GABARITO: LETRA A

CAPÍTULO VII

DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Seção I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

FONTE: CF 1988

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo