A respeito dos Direitos Políticos, pode-se afirmar: I. O al...

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Q984138 Direito Constitucional

A respeito dos Direitos Políticos, pode-se afirmar:


I. O alistamento eleitoral é facultativo aos brasileiros maiores de 16 anos e menores de 18 anos, obrigatório aos maiores de 18 anos e facultativo aos maiores de 70 anos.

II. O brasileiro analfabeto não é obrigado a votar.

III. Para ser eleita, a pessoa não precisa necessariamente ter nacionalidade brasileira.

IV. A idade mínima para atingir a condição de elegibilidade para o cargo de governador de Estado é de 30 anos.

Alternativas

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A questão exige conhecimento relacionado aos direitos políticos fundamentais. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

Alternativa “I": está correta. Conforme art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

Alternativa “II": está correta. Conforme art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

Alternativa “III": está incorreta. Conforme art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira.

Alternativa “IV": está incorreta. Conforme art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador.

Portanto, somente as proposições I, II e IV estão corretas.

Gabarito do professor: letra d.


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Comentários

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Art. 14. §1º - O alistamento eleitoral e o voto são:

I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

II - facultativos para:

a) os analfabetos;

b) os maiores de 70;

c) os maiores de 16 e menores de 18.

§ 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros (bs: Apenas brasileiros natos ou naturalizados poderão se alistar. Português equiparados também podem! ) e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

Acredito que o item III esteja errado por isto

Art 14 § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros 

Art 14 § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos

Art 14 § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

I - a nacionalidade brasileira;

Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

VI - a idade mínima de:

a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

b) 30 para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

d) 18 anos para Vereador.

Pra votar precisa ser BR (nato, naturalizado).

Pra ser votado, vc precisa, no mínimo, poder votar!... (logo, ser BR)

(Entre outros requisitos...)

A III tá errada porque diz que a pessoa nao precisa ser brasileira. mas precisa, ainda que naturalizada.

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