Sobre a interpretação e integração da legislação tributária...

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Q931250 Direito Tributário
Sobre a interpretação e integração da legislação tributária, a partir do disposto no Código Tributário Nacional, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Tema da Questão: A questão aborda a interpretação e integração da legislação tributária conforme o Código Tributário Nacional (CTN).

Legislação Aplicável: O tema é regulado pelo CTN, especialmente nos artigos que tratam da interpretação e aplicação das normas tributárias. A questão foca no artigo 108, que trata da interpretação da legislação tributária, e artigo 111, que fala sobre a interpretação literal das normas que dispõem sobre isenções, entre outros.

Explicação do Tema Central: A interpretação da legislação tributária é vital para a correta aplicação das normas fiscais. O CTN estabelece como a legislação deve ser interpretada e aplicada na ausência de disposição expressa, utilizando princípios como analogia, equidade e princípios gerais de direito. Entender como esses princípios se aplicam ajuda a evitar exigências tributárias indevidas.

Exemplo Prático: Se uma lei tributária não especifica como tributar um novo tipo de transação digital, a autoridade pode usar a analogia para aplicar regras de uma transação similar já regulamentada.

Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa correta afirma que "o emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei", o que é um corolário do princípio da legalidade tributária. O CTN, em seu artigo 108, § 1º, reforça que a analogia não pode criar obrigações tributárias, respeitando o princípio da legalidade, que estabelece que tributos só podem ser exigidos com base em lei.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A: A equidade não pode acarretar a dispensa do pagamento de tributo devido, conforme o CTN, artigo 108, § 2º, que proíbe a dispensa de tributo através da equidade.
  • B: A ordem correta de aplicação, conforme o CTN, artigo 108, é: I - a analogia; II - os princípios gerais de direito tributário; III - os princípios gerais de direito privado; IV - a equidade. A alternativa apresenta a ordem incorretamente.
  • D: A legislação tributária que dispõe sobre a dispensa do cumprimento de obrigações deve ser interpretada literalmente, não abrangendo interpretações extensivas ou analógicas, conforme CTN, artigo 111.
  • E: Em caso de dúvida sobre a capitulação legal do fato, a interpretação deve ser favorável ao contribuinte, e não ao Fisco, conforme o princípio in dubio pro contribuinte.

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Comentários

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a) ERRADA - CTN - 108 - § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.


b) ERRADA - CTN - Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada: I - a analogia; II - os princípios gerais de direito tributário; III - os princípios gerais de direito público; IV - a eqüidade. (inverteu a ordem, tributário vem antes).


c) CERTA - CTN - 108 - § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.


d) ERRADA - CTN - Só abrange as obrigações acessórias - Art. Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre: III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.


d) ERRADA - CTN - Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto: I - à capitulação legal do fato; II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos; III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade; IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.





GABARITO: C

BIZU DO Art. 111 DO CTN:

LITERALMENTE = DOA SEXO

- D.O.A. = Dispensa de Obrigações Acessórias.

- S = Suspensão

- EX = EXclusão

- O = Outorga de isenção

Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

II - outorga de isenção;

III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias

Essa troca de ordem da B foi cruel

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