Sobre a interpretação e integração da legislação tributária...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (2)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
a) ERRADA - CTN - 108 - § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.
b) ERRADA - CTN - Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada: I - a analogia; II - os princípios gerais de direito tributário; III - os princípios gerais de direito público; IV - a eqüidade. (inverteu a ordem, tributário vem antes).
c) CERTA - CTN - 108 - § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.
d) ERRADA - CTN - Só abrange as obrigações acessórias - Art. Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre: III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
d) ERRADA - CTN - Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto: I - à capitulação legal do fato; II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos; III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade; IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.
GABARITO: C
BIZU DO Art. 111 DO CTN:
LITERALMENTE = DOA SEXO
- D.O.A. = Dispensa de Obrigações Acessórias.
- S = Suspensão
- EX = EXclusão
- O = Outorga de isenção
Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;
II - outorga de isenção;
III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias
Essa troca de ordem da B foi cruel
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo