Nos termos da Lei n. 9.433, de 8 de janeiro de 1997, a Polít...
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Alternativa Correta: A - O uso dos recursos hídricos está submetido a um regime de outorga de direitos de uso que tem como objetivo assegurar a quantidade e a qualidade dos usos da água e o efetivo exercício do direito de acesso à água.
Comentário:
A questão aborda a Política Nacional de Recursos Hídricos, conforme estabelecido pela Lei n. 9.433/1997. Esta lei é fundamental para a gestão das águas no Brasil, determinando regras e objetivos para garantir a disponibilidade e qualidade desse recurso essencial. É importante conhecer os princípios e diretrizes que orientam essa política ao estudar para concursos.
Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A está correta porque reflete exatamente o que está disposto nos artigos da Lei n. 9.433/1997. O regime de outorga é uma maneira de regulamentar o uso das águas, garantindo que não haja uso indiscriminado e protegendo a qualidade e quantidade de água disponível.
Exame das Alternativas Incorretas:
B - A afirmação de que a não utilização da outorga por três anos consecutivos não autoriza a suspensão é incorreta. De acordo com a Lei, a não utilização do direito outorgado por prazo superior a três anos pode sim levar à suspensão da outorga, conforme disposto no art. 15, inciso I.
C - A declaração de que o uso de recursos hídricos para pequenos núcleos populacionais no meio rural depende de outorga está incorreta. A Lei prevê exceções, como usos insignificantes que não exigem outorga, conforme o art. 12, que menciona situações isentas da necessidade de outorga.
D - A afirmação de que a outorga pode ser concedida por até trinta anos está correta, mas não é suficiente por si só, pois a prioridade de uso também deve ser considerada conforme os Planos de Recursos Hídricos, o que torna a alternativa A mais abrangente e correta.
Compreender estes fundamentos é essencial para a resolução de questões sobre a gestão de recursos hídricos e a aplicação da outorga. Essa política é crucial para garantir o uso sustentável da água, um recurso vital e muitas vezes escasso.
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Comentários
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a) Art. 11. O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água.
b) Art. 15. A outorga de direito de uso de recursos hídricos poderá ser suspensa parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado, nas seguintes circunstâncias: II - ausência de uso por três anos consecutivos
c) § 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;
d) Art. 16. Toda outorga de direitos de uso de recursos hídricos far-se-á por prazo não excedente a trinta e cinco anos, renovável.
Interessante observar que o fato de existir exceções na lei que autorizam o uso de recursos hídricos sem a outorga (art. 12, §1º), a banca entendeu a alternativa "A" como correta por demonstrar a regra geral.
A incompetência do criador da questão deveria ser factor de anulação da mesma.
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