Com base nas informações contidas na CF sobre o Poder Legis...
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Gabarito comentado
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O controle interno da fiscalização contábil, orçamentária e financeira é
aquele realizado dentro da própria instituição, podendo rever seus próprios
atos. O controle externo é realizado por órgãos estranhos à instituição, como o
Poder Judiciário e o Tribunal de Contas.
O Tribunal de Contas da União é órgão técnico que auxilia o Congresso Nacional
no controle externo. O TCU é autônomo e não mantém qualquer vínculo de subordinação
com o Legislativo. Suas funções estão dispostas no art. 71 da Constituição
Federal.
Art. 71: “O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
(...)
XI - representar ao Poder competente
sobre irregularidades ou abusos apurados".
Art. 74: “Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
(...)
III - exercer o controle das operações
de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional".
a) Errada. Art. 74, IV. O controle interno apoia o controle externo.
b) Errada. Art. 74, III. O controle de operações de crédito, débitos, avais e garantias é realizado no âmbito interno.
c) Errada. São brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos.
Art. 73, § 1º: "Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:
I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade".
d) Correto. Art. 74, III.
e) Errado. Falta uma preposição na alternativa, que altera seu significado.
"Representa O poder" significa que o Congresso Nacional é procurador ou mandatário de determinado Poder, manifestando seus interesses, o que é errado.
A CF fala em "representar AO poder", o que significa que o Congresso Nacional informa uma irregularidade a um Poder.
Gabarito do professor: d.
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Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
Sobre a Letra C = idade dos Min TCU
CF, Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.
§ 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:
I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;
II - idoneidade moral e reputação ilibada;
III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;
IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.
§ 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:
I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;
II - dois terços pelo Congresso Nacional.
Gabarito Letra D
A) Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. (O controle interno apoia o Externo)
B) Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
C) Art 73. § 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:
I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;
D) CORRETO vide letra B
E) Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.
Sobre o tema, segue um julgado importante:
A Controladoria-Geral da União (CGU) pode fiscalizar a aplicação de verbas federais onde quer que elas estejam sendo aplicadas, mesmo que em outro ente federado às quais foram destinadas. A fiscalização exercida pela CGU é interna, pois feita exclusivamente sobre verbas provenientes do orçamento do Executivo.
[, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 24-11-2010, P, DJE de 2-3-2011.]
GAB. D
Achei a questão mal elaborada. Nem entendi o que realmente queria.
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