Para que um negócio jurídico seja válido, requer-se que o a...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1278917 Direito Civil
Para que um negócio jurídico seja válido, requer-se que o agente seja capaz, o objeto seja lícito, possível, determinado ou determinável, seja realizado na forma prescrita em lei. Nesse sentido, o negócio jurídico será nulo exceto quando:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

A) “É nulo o negócio jurídico quando: for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade" (art. 166, V do CC). A solenidade não se confunde com formalidade. Esta constitui uma exigência feita pelo legislador, a ser observada, como, por exemplo, a forma escrita. Já a solenidade é a necessidade do ato ser público (escritura pública). A forma é o gênero, enquanto a solenidade é a espécie. Assim, alguns contratos exigem a forma escrita, o que os torna formais, mas não solenes; porém, em outros, além de escritos, a lei exige que sejam feitos por escritura pública e é o que acontece no art. 108 do CC, quando o legislador dispõe que “não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País". A inobservância a este dispositivo tem, como consequência, a nulidade do negócio jurídico (TARTUCE, Flávio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 378). Incorreto;

B) A incapacidade relativa é CAUSA DE ANULABILIDADE do negócio jurídico: “Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: por incapacidade relativa do agente" (art. 171, II do CC). As hipóteses de incapacidade relativa estão previstas do art. 4º do CC. Não podemos esquecer que as causas que geram a nulidade são consideradas mais graves, por ofenderem preceitos de ordem pública e, por tal razão, o vício não convalesce com o decurso do tempo (art. 169 do CC). Já as causas que geram a anulabilidade, não são consideradas tão graves, por envolverem os interesses das partes. Por tal razão, o vício deverá ser alegado dentro do prazo decadencial, sob pena de convalescimento (arts. 178 e 179). Correto;

C) O erro é um vício de consentimento, tratando-se da falsa noção da realidade. É CAUSA DE ANULABILIDADE do negócio jurídico, conforme esclarece o legislador, no art. 138 do CC: “São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio". Correto;

D) De acordo com o art. 106 do CC, “a impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado". Portanto, NÃO SE TRATA DE NULIDADE E NEM DE ANULABILIDADE do negócio jurídico.

Um dos requisitos de validade do negócio jurídico é que o objeto seja possível (art. 104, II do CC), pois, sendo impossível, será nulo. A impossibilidade pode ser física ou jurídica. Esta decorre da proibição expressa pelo ordenamento jurídico a respeito de determinado bem, como a herança de pessoa viva (CC, art. 426), bem como o comércio de bens gravados com a cláusula de inalienabilidade. Já a impossibilidade física decorre das leis naturais.

A impossibilidade física pode ser absoluta, alcançando a todos indistintamente, como a lei que impede o cumprimento da obrigação de colocar toda a água dos oceanos em um copo d'água; ou relativa, que atinge o devedor, mas não alcança outras pessoas, não constituindo obstáculo para o negócio jurídico (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Esquematizado. Parte Geral, Obrigações, Contratos. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2016, p. 323-324). Correto;

E) “Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa" (art. 156 do CC). Estamos diante de um vício de consentimento, CAUSA DE ANULABILIDADE do negócio jurídico, conforme nos informa o art. 171, II do CC: “Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores".

Por último, é bom salientar que a letra D foi considerada correta pela banca. Acontece que, considerando o enunciado da questão (“o negócio jurídico será nulo exceto quando"), chega-se à conclusão que as assertivas B, C e E também estão corretas, pois, de fato, são vícios que geram não a nulidade, mas a anulabilidade do negócio jurídico. Então, “o negócio jurídico será nulo exceto quando" por incapacidade relativa do agente, por vício resultante de erro e por estado de perigo, já que são causas não de nulidade, mas de anulabilidade, bem quando a impossibilidade inicial do objeto for relativa. Correto.






Resposta: D


Gabarito do Professor: B, C, D e E
 

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Aparentemente a questão tem mais de uma assertiva correta, tendo em vista que as letras B, C, D e E trazem hipóteses de anulação do negócio jurídico (ou seja, responde a questão por não serem casos de nulidade):

Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

I - por incapacidade relativa do agente;

II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

Gabarito:Letra D.

Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto NÃO invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.

-->a questão está pedindo a exceção, que não torna o negócio nulo.

a impossibilidade inicial do objeto for relativa.

Não consegui compreender muito bem a questão. Sei que está pedindo exceção, mas, por exemplo, o negócio jurídico realizado por relativamente incapaz diz respeito a uma anulabilidade (nulidade relativa), e, portanto, seria anulável, e não nulo. Ou a questão está juntando como "nulo" tanto as nulidades absolutas quanto as relativas?

A questão tá um pouco confusa...

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo