Aquele que causar um dano a outra pessoa pela prática de um...
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A) Trata-se do art. 928 do CC: “O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes". Estamos diante da responsabilidade subsidiária, ou seja, a responsabilidade imediata, de natureza objetiva, é do responsável pelo incapaz (arts. 932 e 933 do CC), mas caso este não disponha de meios suficientes ou não tenha obrigação de fazê-lo, a responsabilidade patrimonial será do incapaz. Correta;
B) O responsável pela reparação do dano é todo aquele que causar prejuízo a outrem (art. 927 do CC); contudo, há casos em que a pessoa pode responder não pelo ato próprio, mas por ato de terceiro, como é o caso do art. 932, III do CC: “SÃO TAMBÉM RESPONSÁVEIS PELA REPARAÇÃO CIVIL: o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele".
E mais: “São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932" (art. 942, § único do CC). Isso significa que, a pessoa que sofre o dano, poderá cobrar do empregado ou do empregador, lembrando que a solidariedade não se presume, mas decorre da lei ou da vontade das partes (art. 265 do CC).
Caso o empregador indeniza a vítima, o art. 934 assegura-lhe o direito de regresso, consequência natural da responsabilidade indireta: “Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz". Incorreta;
C) Dispõe o art. 943 do CC que “o direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la TRANSMITEM-SE com a herança".
De acordo com o art. 5º, XLV da CRFB, “nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido". Estamos diante do Princípio da Responsabilidade Pessoal, também denominado de Princípio da Intranscendência da Pena, em que a responsabilidade penal é personalíssima e intransferível, mas o mesmo não ocorre com a responsabilidade não penal, ou seja, com a responsabilidade civil de reparar o dano, sendo a obrigação transmitida aos herdeiros do autor do fato. Incorreta;
D) A assertiva está incompleta, dispondo o art. 935 do CC que “a responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal". Em consonância com o referido dispositivo legal, temos o art. 91, I do CP, que considera como um dos efeitos da condenação criminal o de “tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime". A sentença penal condenatória transitada em julgado tem natureza de título executivo judicial, podendo ser promovida a sua execução no âmbito cível, possibilitando à vítima ou aos seus sucessores a reparação do dano (art. 63 do CPP), vedada a rediscussão, no âmbito cível, sobre a existência do fato, de sua autoria ou de sua ilicitude. Incorreta;
E) Diz o legislador, no art. 936 do CC, que “dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, SE NÃO PROVAR CULPA DA VÍTIMA OU FORÇA MAIOR". O dono ou o detentor somente se eximirá se demonstrar a quebra do nexo causal em decorrência da culpa exclusiva da vítima ou evento de força maior, sendo seu este ônus. Ressalte-se que se trata de responsabilidade objetiva: “A responsabilidade civil do dono ou detentor de animal é objetiva, admitindo-se a excludente do fato exclusivo de terceiro" (Enunciado 452 do CJF). Incorreta.
Resposta: A
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Comentários
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CERTO a) Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
ERRADO b) Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: III: o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele
ERRADO c) Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.
ERRADO d) Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal. (ALTERNATIVA QUESTIONÁVEL, TENDO EM VISTA QUE, VIA DE REGRA, A RESPONSABILIDADE CIVIL REALMENTE INDEPENDE DA CRIMINAL..)
ERRADO e) Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior (RESP OBJ).
PASSÍVEL DE ANULAÇÃO, A e B CORRETAS.
O Fato da D está incompleta não a torna errada, até pq, A responsabilidade civil é independente da criminal
Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
Questão mal redigida. Passível de anulação,
NÃO DEPENDO É IGUAL INDEPENDE, NULA
A O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
B o empregador não é responsável pela reparação civil por seus empregados, serviçal e preposta, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.
Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: II - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
C o direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la não se transmite com a herança.
Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.
D a responsabilidade civil não dependente da responsabilidade criminal. (...)
A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
E mesmo provando a culpa da vítima ou força maior, o dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado.
Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.
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