Qual é a idade mínima estabelecida pelo Estatuto da Criança...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2236277 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Qual é a idade mínima estabelecida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para adotar uma criança no Brasil? 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.

A questão versa sobre adoção.

Diz o ECA:

“Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência"

Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

LETRA A- INCORRETA. A idade mínima para adoção é 18 anos.

LETRA B- CORRETA. A idade mínima para adoção é 18 anos.

LETRA C- INCORRETA. A idade mínima para adoção é 18 anos.

LETRA D- INCORRETA. A idade mínima para adoção é 18 anos.

LETRA E- INCORRETA. A idade mínima para adoção é 18 anos.

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

art. 42, § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.

Não confundam idade mínima para adotar (18 anos) com diferença de idade entre adotado e adotante (16 anos)

GAB B

Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

§ 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

§ 2º A adoção por ambos os cônjuges ou concubinos poderá ser formalizada, desde que um deles tenha completado vinte e um anos de idade, comprovada a estabilidade da família.

§ 2 o Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

§ 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo