Analise as afirmativas abaixo atribuindo (V) para Verdadeir...

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Q2236279 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Analise as afirmativas abaixo atribuindo (V) para Verdadeira e (F) para Falsa, em seguida assinale a alternativa com a sequência correta.
Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:
( ) noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte; ( ) perigoso, insalubre ou penoso; ( )realizado em hor·rios e locais que não permitam a frequência à escola. 
Alternativas

Gabarito comentado

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A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.

A questão trata de hipóteses nas quais é vedado o trabalho de menor.

Diz o ECA:

“Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

   I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

   II - perigoso, insalubre ou penoso;

   III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;

   IV - realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola.”

Diante do exposto, as três assertivas estão CORRETAS.

A ordem que responde a questão é V-V-V.

Cabe comentar as alternativas da questão:

LETRA A- INCORRETA. A ordem que responde a questão é V-V-V.

LETRA B- CORRETA. A ordem que responde a questão é V-V-V.

LETRA C- INCORRETA. A ordem que responde a questão é V-V-V.

LETRA D- INCORRETA. A ordem que responde a questão é V-V-V.

LETRA E- INCORRETA. A ordem que responde a questão é V-V-V.

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

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Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

   I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

   II - perigoso, insalubre ou penoso;

   III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;

   IV - realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola.

Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

   I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

   II - perigoso, insalubre ou penoso;

   III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;

   IV - realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola.

OU SEJA, É VEDADO TUDO AQUILO QUE NÃO É BOM PARA O ADOLESCENTE

 Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

  • noturno, realizado entre as 22 hrs de um dia e as 5 hrs do dia seguinte;
  • perigoso, insalubre ou penoso;
  • realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;
  • realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.

Aí vc faz a redação e a banca tira pontos,deveria anular questoes que eles escrevem errado tmb.

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