Sobre o Supremo Tribunal Federal, é INCORRETO afirmar que

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Q80142 Direito Constitucional
Sobre o Supremo Tribunal Federal, é INCORRETO afirmar que
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A alternativa correta é a Letra B. Vamos entender o motivo:

O Supremo Tribunal Federal (STF) é o guardião da Constituição Federal, sendo sua função precípua a de zelar pela correta interpretação e aplicação da Constituição. Para resolver a questão, é necessário um conhecimento específico sobre a competência do STF, que está prevista na Constituição.

A alternativa B afirma que o STF julgaria em recurso ordinário as causas decididas em única ou última instância quando a decisão recorrida julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição Federal. No entanto, essa afirmativa é incorreta porque o STF julga em recurso extraordinário, e não em recurso ordinário, as causas decididas em única ou última instância que contestem a validade de lei ou ato de governo local em face da Constituição. O recurso ordinário para o STF está previsto em hipóteses mais restritas, como alguns casos de habeas corpus ou mandado de segurança decididos em última instância pelos Tribunais Superiores, por exemplo.

As demais alternativas apresentam informações corretas sobre as competências e características do STF:

  • Recurso extraordinário (Alternativa A): Para que um recurso extraordinário seja admitido, é necessário que o recorrente demonstre a repercussão geral das questões constitucionais discutidas. A decisão de recusa do recurso deve contar com a manifestação de dois terços dos membros do STF.
  • Eficácia e efeito vinculante (Alternativa C): As decisões do STF em ações diretas de inconstitucionalidade e em ações declaratórias de constitucionalidade têm eficácia contra todos e efeito vinculante, o que significa que essas decisões devem ser seguidas por todos os outros órgãos do Judiciário e pela administração pública.
  • Súmulas vinculantes (Alternativa D): O STF pode aprovar súmulas vinculantes em matéria constitucional, que obrigam os demais órgãos do Judiciário e a administração pública a seguir o entendimento firmado. Para tanto, é necessária a decisão de dois terços dos seus membros.
  • Advogado-Geral da União (Alternativa E): Em casos de apreciação da inconstitucionalidade de normas em tese, o STF deve citar o Advogado-Geral da União para que defenda o ato ou texto impugnado.

Portanto, lembrando-se das competências específicas do STF e as modalidades de recursos que são de sua alçada, é possível compreender que a alternativa B está incorreta, enquanto as outras alternativas refletem o papel e as funções do STF como determina a Constituição Federal.

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CORRETO O GABARITO...

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

        a) contrariar dispositivo desta Constituição;

        b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

        c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

        d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

A) CORRETO

Art. 102

§ 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.

 

 

B) ERRADO

Art. 102

III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

a) contrariar dispositivo desta Constituição;

b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

 

C) CORRETO

Art. 102

§ 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

 

 

D) CORRETO

Art. 103-A

O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

 

E) CORRETO

Art. 103.

§ 3º - Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

Resposta: B
  Para n esquecer lembrar de: JU DE CO

Como ao STF cabe a guarda da CF, este poderá julgar mediante recurso extraordinário:

JUlgar válida lei contestada em face da CF ou Lei Federal;
DEclarar insconstitucionalidade de lei federal ou tratado;
COntrariar dispositivo da CF; E mediante recurso ordinário, é só  lembrar dos remédios constitucionais (HC, MS, HD, MI, decididos em última instânica pelos Tribunais Superiores, se a decisão for denegatória)  e os crimes políticos.
Fonte: art 102, III, CF/88
O erro da alternativa B está na palavra ORDINÁRIO, já que cabe ao STF julgar em recurso EXTRAORDINÁRIO as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição Federal.

Alternativa B
Cuidado:

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;

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