Cristiana, Cássia e Heliodora decidiram constituir uma socie...

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Ano: 2015 Banca: FGV Órgão: CODEMIG Prova: FGV - 2015 - CODEMIG - Contador Corporativo |
Q619080 Direito Empresarial (Comercial)
Cristiana, Cássia e Heliodora decidiram constituir uma sociedade que será designada “Bueno, Brandão & Companhia Ltda.”. Na elaboração do contrato social observa-se a seguinte cláusula:
“As sócias assumem responsabilidade solidária, ilimitada e subsidiária pelas obrigações da sociedade até a extinção completa do passivo”.
Verificando-se o tipo societário adotado e as disposições do Código Civil sobre o contrato de constituição, é correto afirmar que a cláusula do contrato social:
Alternativas

Gabarito comentado

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A questão tem por objeto tratar da responsabilidade dos sócios na sociedade limitada.

A responsabilidade dos sócios não pode ser confundida com a responsabilidade da sociedade. Toda sociedade responde perante os seus credores de forma ilimitada, ou seja, com todo o seu patrimônio independentemente do tipo societário. Já os sócios, podem responder de forma limitada, ilimitada ou mista.   

A responsabilidade limitada encontra-se regulada no Código Civil art. 1.052 ao 1.087. É um dos tipos societários mais utilizados no nosso ordenamento. Pode ser de natureza simples (por exemplo, formada por profissionais intelectuais) ou de natureza empresária.     

 

 

Letra A) Alternativa Correta. Na sociedade limitada a responsabilidade é limitada ao valor de suas cotas. Nesse sentido dispõe o art. 1.052, CC. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.



Letra B) Alternativa Incorreta. Na sociedade limitada a responsabilidade é limitada ao valor de suas cotas. Nesse sentido dispõe o art. 1.052, CC. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.




Letra C) Alternativa Incorreta. Na sociedade limitada a responsabilidade é limitada ao valor de suas cotas. Nesse sentido dispõe o art. 1.052, CC. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.




Letra D) Alternativa Incorreta. Na sociedade limitada a responsabilidade é limitada ao valor de suas cotas. Nesse sentido dispõe o art. 1.052, CC. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.




Letra E) Alternativa Incorreta. Na sociedade limitada a responsabilidade é limitada ao valor de suas cotas. Nesse sentido dispõe o art. 1.052, CC. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

 

Gabarito do Professor: A

 

Dica: A sociedade limitada é um dos tipos societários mais utilizados em razão da responsabilidade dos sócios ser limitada ao valor de suas cotas. Nesse sentido art. 1.052, Caput, CC: “Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social”.

Não integralizado o capital os sócios respondem solidariedade entre os sócios pela integralização) a responsabilização desses sócios, ressalvadas as hipóteses excepcionais na lei ou quando for aplicável o instituto de desconsideração da personalidade jurídica.

Na sociedade limitada a regra é que os sócios não respondem perante as obrigações na sociedade, caso essa não tenha bens suficientes. 

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Comentários

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Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:

IV - a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la;

VII - a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;

VIII - se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.

Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

 

Gabarito: LETRA A

Fiquei com a impressão de que elas queriam pactuar dessa forma, não havendo óbice a essa possibilidade.

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