A Política Nacional do Meio Ambiente é regulada pela Lei nº...

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Q1278929 Direito Ambiental
A Política Nacional do Meio Ambiente é regulada pela Lei nº. 6.938 de 1981, que, de forma expressa, consagrou o Princípio do/da:
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Lei nº 6938/1981

Art.4º A Política Nacional do Meio Ambiente visará:

VII- à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.

Cumpre-nos ressaltar que os princípios da Política Nacional do Meio Ambiente estão elencados no art. 2º da Lei nº 6938/1981 e lá não consta o princípio do "poluidor-pagador", que está previsto somente no art. 4º da referida Lei.

Não só do poluidor-pagador, mas também do usuário pagador

Quanto ao objetivo geral, em consonância com o que dispõe o art. 2° da Lei n° 6.938/81, a política nacional do meio ambiente tem por objetivo a preservação, a melhoria e a recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no país, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana. 

Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;

II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;

Ill - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;

IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;

V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;

VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;

VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental;

VIII - recuperação de áreas degradadas; 

IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;

X - educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.

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GABARITO: Letra E

Art.4º A Política Nacional do Meio Ambiente visará:

VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.

PRINCÍPIO DO POLUIDOR-PAGADOR E USUÁRIO-PAGADOR

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