A Política Nacional do Meio Ambiente é regulada pela Lei nº...
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Para resolver a questão sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, é essencial entender que ela é regulamentada pela Lei nº 6.938 de 1981. Essa legislação estabelece princípios fundamentais para a proteção ambiental no Brasil.
Interpretação do Enunciado: A questão aborda os princípios expressos na Lei nº 6.938. O foco está em identificar qual princípio específico é consagrado por essa legislação.
Legislação Aplicável: A Lei nº 6.938/81, em seu artigo 4º, inciso VII, menciona o princípio do poluidor-pagador como um de seus fundamentos. Este princípio estabelece que o poluidor deve arcar com os custos da prevenção e correção da poluição que causa.
Explicação do Tema Central: O princípio do poluidor-pagador é fundamental na legislação ambiental, pois incentiva a responsabilidade ambiental e a internalização dos custos ambientais nas atividades econômicas.
Exemplo Prático: Imagine uma indústria que lança resíduos em um rio. Segundo o princípio do poluidor-pagador, essa indústria deve pagar pelos custos de tratamento e descontaminação do rio, além de ser responsável por medidas preventivas.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa E - Poluidor-pagador é a correta, pois este princípio está explicitamente consagrado na Lei nº 6.938/81, incentivando que quem causa degradação ambiental deve arcar com os custos de sua mitigação.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - Estado Ambiental de Direito: Embora este conceito seja relevante para o direito ambiental, não é especificamente consagrado pela Lei nº 6.938/81.
- B - Prevenção: Apesar de ser um importante princípio ambiental, a questão pede o princípio específico consagrado na lei, que é o poluidor-pagador.
- C - Culpabilidade comum mitigada: Este termo não é um princípio reconhecido pela legislação ambiental brasileira.
- D - Impedimento de retrocesso ambiental: Este é um princípio doutrinário importante, mas não é explicitamente mencionado na Lei nº 6.938/81.
Ao resolver questões como esta, é importante interpretar cuidadosamente o enunciado e conhecer bem a legislação específica para identificar corretamente os princípios e conceitos abordados.
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Lei nº 6938/1981
Art.4º A Política Nacional do Meio Ambiente visará:
VII- à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.
Cumpre-nos ressaltar que os princípios da Política Nacional do Meio Ambiente estão elencados no art. 2º da Lei nº 6938/1981 e lá não consta o princípio do "poluidor-pagador", que está previsto somente no art. 4º da referida Lei.
Não só do poluidor-pagador, mas também do usuário pagador
Quanto ao objetivo geral, em consonância com o que dispõe o art. 2° da Lei n° 6.938/81, a política nacional do meio ambiente tem por objetivo a preservação, a melhoria e a recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no país, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana.
Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:
I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;
II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;
Ill - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;
IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;
V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;
VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;
VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental;
VIII - recuperação de áreas degradadas;
IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;
X - educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.
continua nos comentários.......
GABARITO: Letra E
Art.4º A Política Nacional do Meio Ambiente visará:
VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.
PRINCÍPIO DO POLUIDOR-PAGADOR E USUÁRIO-PAGADOR
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