No tocante à competência para legislar sobre matéria ambien...

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Q1278930 Direito Ambiental
No tocante à competência para legislar sobre matéria ambiental, estabelecida na Carta Magna, compete:
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GABARITO C

CF/88

(A - INCORRETA) - Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.

(B - INCORRETA) - Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: II - desapropriação.

(C - CORRETA) - Art. 22, IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão.

(D - INCORRETA) - Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VII - preservar as florestas, a fauna e a flora.

(E - INCORRETA) - Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza.

Olha a sacanagem monstra do comando da questão. Ela pede a competência para LEGISLAR, ou seja, tudo que está na competência material estaria fora automaticamente.

A não ser que o examinador não se atentou à terminologia.

LEMBRANDO QUE:

PRIVATIVAMENTE - SÓ A UNIÃO

CONCORRENTEMENTE - U, E e DF (NÃO ENTRA MUNICÍPIOS)

COMUM - U, E, DF e M.

Complementando:

MATERIAL

Regra geral -> Compete a todos os entes proteger o meio ambiente (competência material comum, art. 23).

Exceção -> Competência material exclusiva da União (Indelegáveis, art. 21)

Ex: explorar serviços e instalações nucleares, explorar serviços e instalações de energia elétrica e aproveitamento dos cursos de água.

LEGISLATIVA

Regra geral -> competência concorrente para legislar sobre meio ambiente e responsabilidade por dano ao ma (U, E e DF; art. 24)

Exceção -> municípios podem legislar sobre ma, desde que tratem de interesse local e no intuito de suplementar legislação estadual e federal no que couber.

* Cabe privativamente a União legislar sobre (art. 22):

-Direito agrário;

-Populações indígenas;

-águas;

-energia;

-jazidas;

-minas e outros recursos minerais e metalurgia; e

-atividades nucleares de qualquer natureza.

** As competências legislativas privativas da União podem ser delegadas aos Estados e Distrito Federal por Lei complementar em questões específicas.

Material de Direito Ambiental do Professor Rosseval Júnior.

Excepcionalmente, no caso de legislação sobre ÁGUAS, ENERGIAS, JAZIDAS, MINAS e OUTROS RECURSOS MINERAIS, bem como ATIVIDADES NUCLEARES de qualquer natureza, caberá privativamente à União legislar sobre o assunto, por força do artigo 22, incisos IV, XII, XXVI da CF/88.

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