De acordo com a Lei federal 8.662/1993 – (Dispõe sobre a pr...
I - os possuidores de diploma em curso de graduação em Serviço Social, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente registrado no órgão competente;
II - os possuidores de diploma de curso superior em Serviço Social, em nível de graduação ou equivalente, expedido por estabelecimento de ensino sediado em países estrangeiros, conveniado ou não com o governo brasileiro, desde que devidamente revalidado e registrado em órgão competente no Brasil;
III - os que não possuem diploma de graduação em Serviço Social, mas que possuem vasta experiência em trabalho social comprovada por meio de atestados e declarações de empregadores;
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Vamos analisar a questão sobre quem está autorizado a exercer a profissão de Assistente Social, de acordo com a Lei Federal 8.662/1993. Esta lei estabelece especificações claras sobre os requisitos necessários para o exercício legal da profissão no Brasil.
Tema Central: A questão central é entender os pré-requisitos legais para o exercício da profissão de Assistente Social no Brasil, conforme estabelecido pela Lei 8.662/1993. Para respondê-la corretamente, é necessário conhecer bem o conteúdo dessa lei, especialmente os artigos que falam sobre os requisitos de formação acadêmica para atuar como assistente social.
Alternativa Correta: A - I e II apenas.
Justificativa:
A Lei 8.662/1993 especifica que para ser Assistente Social é necessário ter:
- I - Diploma de curso de graduação em Serviço Social disponível no Brasil, devidamente registrado no órgão competente;
- II - Diploma de curso superior em Serviço Social de uma instituição estrangeira, desde que revalidado e registrado no Brasil.
Portanto, as alternativas I e II estão corretas, pois ambas atendem aos requisitos legais para o exercício da profissão de Assistente Social.
Análise das Alternativas Incorretas:
III - A afirmação de que pessoas sem diploma, mas com vasta experiência, podem exercer a profissão não está de acordo com a legislação vigente. A Lei 8.662/1993 não prevê a possibilidade de atuar como Assistente Social apenas com base em experiência, sem formação acadêmica específica.
Com isso, podemos entender que:
- B - I e III apenas: Incorreta, pois III não é válido.
- C - III apenas: Incorreta, pois III não é válido.
- D - I, II e III: Incorreta, pois III não é válido.
- E - II e III apenas: Incorreta, pois III não é válido.
Assim, a alternativa A - I e II apenas é a única correta.
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Art. 2º Somente poderão exercer a profissão de Assistente Social:
I - Os possuidores de diploma em curso de graduação em Serviço Social, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente registrado no órgão competente;
II - os possuidores de diploma de curso superior em Serviço Social, em nível de graduação ou equivalente, expedido por estabelecimento de ensino sediado em países estrangeiros, conveniado ou não com o governo brasileiro, desde que devidamente revalidado e registrado em órgão competente no Brasil;
III - os agentes sociais, qualquer que seja sua denominação com funções nos vários órgãos públicos, segundo o disposto no art. 14 e seu parágrafo único da Lei nº 1.889, de 13 de junho de 1953.
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