Na estrutura do Sistema Nacional do Meio Ambiente, o Consel...

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Q1278931 Direito Ambiental
Na estrutura do Sistema Nacional do Meio Ambiente, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida, é um órgão:
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GABARITO A

CONSELHO SUPERIOR: Conselho de Governo;

ÓRGÃO CONSULTIVO E DELIBERATIVO: Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA);

ÓRGÃO CENTRAL: Ministério do meio ambiente;

ÓRGÃOS EXECUTORES: IBAMA e ICMBIO;

ÓRGÃOS SECCIONAIS: Entidades estaduais

ÓRGÃOS LOCAIS: Entidades municipais

LEI 6.938/81 - Política Nacional do Meio Ambiente

Art. 6º. Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do DF, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:

I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais;

II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida; (LETRA A)

III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;

IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências;

V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;

VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições;

Perfeito! a questão trouxe o conceito do CONAMA, previsto na lei, e conforme dispõem a Lei 6.938, trata-se de um órgão consultivo e deliberativo.

Órgão Superior: Conselho de Governo - "SUPER CONGO";

Órgão consultivo e deliberativo: CONAMA - "Consul delibera no CONAMA";

Órgão central: Ministério do Meio Ambiente - "centro do MMA";

Órgão executor: IBAMAICMBIO "Executa o IBAMA e o ICMBIO"

Órgãos Seccionais: Órgãos amb. estaDUAL - "SECDUAL"

Órgãos Local: órgão MUNicipal - "LOMUN"

A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente - PNMA) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando a classificação do CONAMA. Vejamos:

a) consultivo e deliberativo.

Correto e, portanto, gabarito da questão. O CONAMA é órgão consultivo e deliberativo, nos termos do art. 6º, II, PNMA: Art. 6º,Art. 6º Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado: II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;    

b) central.

Errado. A Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República que é órgão central, nos termos do art. 6º, III, PNMA: Art. 6º, III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;     

c) executivo.

Errado.  Tecnicamente, não são órgãos executivos, mas, sim, órgãos executores, que são o IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, nos termos do art. 6º, IV, PNMA: Art. 6º, IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências;    

d) seccional.

Errado. Órgãos seccionais são "os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental", nos termos do art. 6º, V, PNMA.  

e) superior.

Errado. O Conselho de Governo que é o órgão superior. Inteligência do art. 6º, I, PNMA: Art. 6º , I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais

Gabarito: A

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