Nos casos de ausência ao serviço, sem causa justificada, por...

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Q2630378 Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro

Tópico: Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Niterói 

Nos casos de ausência ao serviço, sem causa justificada, por mais de 60 (sessenta) dias, intercaladamente, durante o período de 12 (doze) meses, será aplicada a pena de

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demissão, nos casos de: abandono do cargo, quando o funcionário faltar ao serviço por mais de 30 dias consecutivos. faltas ao serviço, sem justa causa, por mais de 60 dias interpolados durante o ano.

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