Compete ao Ministério Público, no processo civil, na defesa ...
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Alguém sabe porque a letra b) está errada?
seria porque o MP é um assistente litisconsorcial do idoso??
Talvez o erro da letra "B" seria o fato de se tratar de Ação Penal. A questão trata de processo civil!
O erro da letra "b" pode ser visto pela leitura do art. 74, III, do Estatuto do Idoso. O MP atuará como substituto processual do idoso em situação de risco, e não como assistente.
a) impedir a atuação de terceiros, ainda que legitimados para as ações cíveis previstas no Estatuto do Idoso, sempre que o Estatuto do Idoso conferir legitimidade ao Ministério Público nas mesmas ações.
Justificativa:
Art. 74. Compete ao Ministério Público:
(...)
§ 1o A legitimação do Ministério Público para as ações cíveis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo dispuser a lei.
ALTERNATIVA INCORRETA
b) atuar como assistente simples do idoso em situação de risco, por abuso da família, curador ou entidade de atendimento.
Justificativa:
Art. 74. Compete ao Ministério Público:
(...)
III – atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, conforme o disposto no art. 43 desta Lei;
ALTERNATIVA INCORRETA
c) promover a revogação de instrumento procuratório do idoso, sempre que os direitos reconhecidos no Estatuto do Idoso forem ameaçados em razão de sua condição pessoal e o interesse público justificar.
Justificativa:
Art. 74. Compete ao Ministério Público:
(...)
IV – promover a revogação de instrumento procuratório do idoso, nas hipóteses previstas no art. 43 desta Lei, quando necessário ou o interesse público justificar;
ALTERNATIVA CORRETA
d) homologar transações envolvendo interesses e direitos dos idosos previstos no Estatuto do Idoso.
Justificativa:
Art. 74. Compete ao Ministério Público:
(...)
X – referendar transações envolvendo interesses e direitos dos idosos previstos nesta Lei.
ALTERNATIVA INCORRETA
e) atuar obrigatoriamente, nos processos em que não for parte, na defesa dos direitos de que cuida o Estatuto do Idoso, hipótese em que terá vista dos autos antes das partes, podendo juntar documentos e requerer diligências.
Justificativa:
Art. 75.Nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente o Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipóteses em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos, requerer diligências e produção de outras provas, usando os recursos cabíveis.
ALTERNATIVA INCORRETA
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