Compete ao Ministério Público, no processo civil, na defesa ...

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Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: MPE-CE Prova: FCC - 2009 - MPE-CE - Promotor de Justiça |
Q13007 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
Compete ao Ministério Público, no processo civil, na defesa do idoso,
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Vide art. 74 e incisos do Estatuto do Idoso.Art. 74. Compete ao Ministério Público:.............IV – promover a revogação de instrumento procuratório do idoso, nas hipóteses previstas no art. 43 desta Lei, quando necessário ou o interesse público justificar;Portanto, letra C

Alguém sabe porque a letra b) está errada?

seria porque o MP é um assistente litisconsorcial do idoso??

Talvez o erro da letra "B" seria o fato de se tratar de Ação Penal. A questão trata de processo civil!

O erro da letra "b" pode ser visto pela leitura do art. 74, III, do Estatuto do Idoso. O MP atuará como substituto processual do idoso em situação de risco, e não como assistente.

Lei nº 10.741, de 1º de Outubro de 2003

a) impedir a atuação de terceiros, ainda que legitimados para as ações cíveis previstas no Estatuto do Idoso, sempre que o Estatuto do Idoso conferir legitimidade ao Ministério Público nas mesmas ações.
  Justificativa:

Art. 74. Compete ao Ministério Público:
(...)
§ 1o A legitimação do Ministério Público para as ações cíveis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo dispuser a lei.

ALTERNATIVA INCORRETA

b) atuar como assistente simples do idoso em situação de risco, por abuso da família, curador ou entidade de atendimento.
  Justificativa:

Art. 74. Compete ao Ministério Público:

(...)

III – atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, conforme o disposto no art. 43 desta Lei;

ALTERNATIVA INCORRETA

c) promover a revogação de instrumento procuratório do idoso, sempre que os direitos reconhecidos no Estatuto do Idoso forem ameaçados em razão de sua condição pessoal e o interesse público justificar.
  Justificativa:

Art. 74. Compete ao Ministério Público:

(...)

IV – promover a revogação de instrumento procuratório do idoso, nas hipóteses previstas no art. 43 desta Lei, quando necessário ou o interesse público justificar;

ALTERNATIVA CORRETA

d) homologar transações envolvendo interesses e direitos dos idosos previstos no Estatuto do Idoso.
  Justificativa:

Art. 74. Compete ao Ministério Público:

(...)

X – referendar transações envolvendo interesses e direitos dos idosos previstos nesta Lei.

ALTERNATIVA INCORRETA

e) atuar obrigatoriamente, nos processos em que não for parte, na defesa dos direitos de que cuida o Estatuto do Idoso, hipótese em que terá vista dos autos antes das partes, podendo juntar documentos e requerer diligências.  
Justificativa:

Art. 75.Nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente o Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipóteses em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos, requerer diligências e produção de outras provas, usando os recursos cabíveis.

ALTERNATIVA INCORRETA
 
 

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