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Q984149 Direito Administrativo
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Gabarito comentado

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Vejamos as opções propostas pela Banca:

a) Errado:

Revorar atos administrativos é conduta privativa da Administração. De tal forma, não pode o Poder Judiciário, quando no exercício de função jurisdicional, proceder à revogação de atos administrativos, mercê de violar o princípio da separação de poderes (CRFB/88, art. 2º). A única possibilidade de o Judiciário assim agir seria em relação a seus próprios atos administrativos. Mas, nesse caso, estará agindo como Administração Pública, vale dizer, no exercício de função administrativa.

b) Errado:

A anulação de atos administrativos é facultada ao Poder Judiciário, no legítimo exercício do controle jurisdicional, à luz do princípio do acesso à justiça (CRFB/88, art. 5º, XXXV), desde que devidamente provocado por quem de direito.

c) Certo:

Em sendo desfeitas as consequências do ato nulo, desde sua origem, está correto sustentar que dele não se originam consequências definitivas. Ademais, se a hipótese é de ato nulo, vale dizer, portador de vício insanável, não se revela possível, de fato, a respectiva convalidação, porquanto, dentre seus requisitos, encontra-se a existência de vício sanável, o que não é o caso dos atos nulos.

d) Errado:

É tranquilo o entendimento no sentido de que a anulação do ato administrativo retroage à época de sua edição, o que significa dizer que se cuida de efeitos ex tunc, e não de efeitos ex nunc, meramente prospectivos, tal como incorretamente sustentado na presente opção.

e) Errado:

O problema deste item repousa no trecho "até o momento em que é reconhecida sua ilegalidade". Isto porque, com a anulação, são invalidadas todas as consequências do ato, sejam as pretéritas, sejam as presentes, e sejam aquelas ainda por virem, vale dizer, de caráter futuro. Não há que se estabelecer, pois, o referido marco temporal, tal como sugerido pela Banca na primeira parte desta assertiva.


Gabarito do professor: C

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Comentários

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GAB-C

.

Amigos concurseiros, existem os atos que são NULOS e os atos que são ANULÁVEIS

Nos atos NULOS, não se admite convalidação.

Nos atos ANULÁVEIS, a depender do caso, admite-se a convalidação.

Então, para fixar: Na Nulidade, não se admite convalidação (conserto), o ato é nulo e pronto. Já um ato anulável pode ou não ser anulado, vez que a convalidação é possível.

Outro detalhe é que existe duas correntes a respeito, defendendo se o ato administrativo é nulo ou anulável: Monista (não existe ato anulável. O ato é nulo ou válido, não existindo meio termo). Dualista ( admite que um ato pode ser nulo ou anulável, de acordo com a gravidade do vício).

Complementando.

Anulação:

- motivo > ilegalidade.

- competência > administração e poder judiciário

- efeitos > retroativos (ex tunc)

- ato que realiza > ato anulatório

- natureza > vinculada

- alcance > atos vinculados e discricionários (estes, quando ilegais)

- prazo – 5 anos

Revogação:

- motivo > conveniência e oportunidade

- competência > somente administração

- efeitos > não retroativos (ex nunc)

- ato que realiza > revocatório

- natureza > discricionária

- alcance > atos discricionário

- prazo > não tem.

.

CRÉDITOS AO COLEGA PATRULHEIRO OSTENSIVO, OSTENTADO NA

GABARITO: letra C

Incorreta a alternativa “A”  - Poder Judiciário não revoga ato adm, apenas anula quando eivado de vícios de legalidade;

Incorreta a alternativa “B” - a própria Administração, derivado de seu poder-dever de autotutela, deve invalidar o ato eivado de vício. Caso não o faça, caberá o Judiciário o controle de legalidade do ato, no exercício de sua função jurisdicional;

Correta a alternativa “C” - os efeitos da anulação dos atos administrativos retroagem às suas origens, invalidando as consequências passadas, presentes e futuras do ato anulado. Nesse contexto, o ato nulo não gera direitos ou obrigações para as partes; não cria situações jurídicas definitivas; e não admite convalidação.

Incorreta a alternativa “D” - a anulação do ato adm opera efeito EX TUNC;

OBS:

anulação - ex tunc

revogação - ex nunc

convalidação - ex tunc

Incorreta a alternativa “E” -  o ato administrativo declarado nulo, em desconformidade com a lei, atinge o ato em sua própria origem, ademais a anulação produzirá efeitos retroativos à data em que foi emitido (efeitos ex tunc, ou seja, a partir do momento de sua edição). >Melhores esclarecimentos no comentário de Hortência Melo<

O erro da letra E se encontra justamente no início quando diz: O ato administrativo declarado nulo não gera direito e nem cria obrigações para as partes até o momento em que é reconhecida sua ilegalidade -

Não esqueçam que os efeitos da anulação dos atos administrativos atingem às suas origens invalidando todas as consequências geradas por ele, seja passada, no presente e no futuro. Portanto, o ato Administrativo nulo NÃO GERA DIREITO E NEM OBRIGAÇÕES PARA AS PARTES DESDE A SUA EXISTÊNCIA e não até o dia que foi reconhecida sua ilegalidade, como diz a questão.

Assim, vejamos

Os efeitos da anulação dos atos administrativos retroagem às suas origens, invalidando as conseqüências passadas, presentes e futuras do ato anulado. E assim é porque o ato nulo (ou o inexistente) não gera direitos ou obrigações para as partes; não cria situações jurídicas definitivas; e não admite convalidação (Supremo Tribunal Federal, Revista de Direito Admin&strativo, vols. 38/259, 51/274; Revista dos Tribunais, vols. 227/602, 258/591; Tribunal de Alçada de São Paulo, Revista de Direito Administrativo, vol. 39/55; Revista dos Tribunais, voI. 299/518). 

Por óbvio, a segunda parte da questão em relação aos terceiros de boa-fé está correta.

Em virtude desse erro da Alternativa E, a letra C é correta diante da afirmativa verdadeira de que os Atos NULOS de fato não admitem convalidação, diante do seu vício INSANÁVEL, enquanto os atos anuláveis, admitem a convalidação, a depender do vício.

GABARITO C

ANULAÇÃO

→ Ex-tunc.

→ Vício - Ilegalidade INsanável.

→ Quem executa? Administração / Poder judiciário

→ Incide sobre - Atos Discricionários / Atos vinculados.

→ O direito da administração de anular os atos decai em 5 anos, contados da data em que foram praticados. SALVO - Má-fé.

  _______________________________________________

REVOGAÇÃO

→ Ex-nunc.

→ Vício - Mérito.  (Motivo e objeto)

→ Quem executa? Administração

→ Incide sobre - Atos discricionários.

 _______________________________________________

CONVALIDAÇÃO

→ Ex-tunc.

→ Vício - Ileganidade sanável.

→ Quem executa? Administração.

→ Incide sobre vícios no COMFO - COM - Competência, SALVO - competência exclusiva. / FO - Forma, SALVO - forma essencial  

→ Requisitos - Boa fé / Não gerar dano a terceiros / Interesse da Adm.

→ Incide sobre - Atos discricionários / Atos vinculados.

 

bons estudos

O Poder judiciario não pode revogar atos administrativos quando atua em sua função atípica, ou seja, quando ele mesmo pratica os atos administrativos? A assertiva A diz "pode", então existe essa possibilidade sim.

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