Na seção específica sobre corredores, escadas e rampas do Có...

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Q575089 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
Na seção específica sobre corredores, escadas e rampas do Código de Obras do Município de Bela Vista de Minas, o Art. 28 estabelece que nas construções em geral as escadas ou rampas para pedestres, assim como os corredores, deverão ter a largura mínima de 1,20 livres.

No entanto, segundo a mesma lei, qual a largura mínima livre é permitida nas escadas e corredores privados nas edificações residenciais?
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