Na seção específica sobre corredores, escadas e rampas do Código de Obras do Município de Bela Vista
de Minas, o Art. 28 estabelece que nas construções em geral as escadas ou rampas para pedestres, assim
como os corredores, deverão ter a largura mínima de 1,20 livres.
No entanto, segundo a mesma lei, qual a largura mínima livre é permitida nas escadas e corredores privados
nas edificações residenciais?