Assinale a alternativa que correlaciona corretamente a espé...
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Gabarito comentado
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a) Errado:
O poder regulamentar, em rigor, está ligado à edição de atos normativos - gerais e abstratos - de status infralegal, com vistas a propiciar o fiel cumprimento das leis. Em poucas palavras, diz respeito à produção de regulamentos, normas infralegais, que viabilizam a aplicação das leis de modo uniforme.
A presente opção, no ponto em que se referiu à prática de atos em que a lei estabelece os elementos e requisitos necessários à sua formalização, sugere tratar-se, na realidade, do poder vinculado.
b) Errado:
O poder atribuído à Administração Pública para aplicar sanções administrativas aos seus agentes pela prática de infrações de caráter funcional, assim como aos particulares que mantenham vínculo jurídico específico com a Administração, consiste no poder disciplinar.
Por seu turno, o poder de polícia é aquele por meio do qual a Administração, com amparo na lei, restringe ou condiciona o exercício de direitos e liberdades individuais, em prol da satisfação de finalidade coletiva.
c) Errado:
Como visto nos comentários ao item A, o poder que a Administração Pública tem para editar atos normativos, tais como regulamentos, instruções, portarias, resoluções e regimentos, na verdade, consiste no poder regulamentar (ou normativo).
De seu turno, o poder disciplinar teve sua noção conceitual apresentada no item anterior, consistindo na prerrogativa de aplicar sanções administrativas aos agentes públicos, pela prática de infrações de caráter funcional, assim como aos particulares que mantenham vínculo jurídico específico com a Administração.
d) Errado:
A rigor, é o poder de polícia que tem por objeto restringir, frenar, condicionar, limitar o exercício de direitos e atividades econômicas dos particulares para preservar os interesses da coletividade.
e) Certo:
Por fim, aqui se encontra o item acertado da questão, ao ofertar noção conceitual atinente ao poder hierárquico. De fato, é por meio dele que a Administração manifesta a prerrogativa de coordenar, controlar, ordenar e corrigir as atividades administrativas dos órgãos e agentes no seu âmbito interno.
Nessa linha, a lição de Hely Lopes Meirelles:
“Poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal."
Gabarito do professor: E
Referências Bibliográficas:
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 117.
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Hierárquico: edição de atos normativos internos que visem organizar a atuação administrativa a fim de cumprimento dos deveres funcionais; delegação ou avocação de atribuições; aplicação de sanções APENAS a servidores; controlar as atividades de órgãos inferiores; e dar ordens aos seus subordinados, que têm o dever de obediência, salvo para ordens manifestamente ilegais.
Disciplinar: apuração de infrações e aplicação de penalidades àqueles sujeitos à disciplina interna da Administração, que podem ser: servidores públicos ou particular com algum vínculo específico.
OBS.: a aplicação de sanção aos servidores públicos decorre, simultaneamente, dos poderes hierárquico e disciplinar.
ATENÇÃO: diferentemente do poder hierárquico, no poder disciplinar a penalidade também pode ser aplicada ao particular com vínculo específico.
Regulamentar ou normativo: edição de decretos, emitidos pelo Chefe do Poder Executivo na respectiva esfera do governo (ou seja: Presidente, Governador ou Prefeito);
OBS.: O poder regulamentar visa a produção de atos normativos secundários, que se limita a explicitar ou especificar um conteúdo normativo preexistente (ex.: decretos). Ou seja, no seu exercício a administração pública NÃO PODE CONTRARIAR A LEI.
ATENÇÃO: pode criar obrigações subsidiárias diversas das primárias (ou originárias) contidas em lei, de modo que viabilize o cumprimento destas.
Polícia: busca condicionar ou restringir o exercício de direitos individuais em prol da coletividade ou do próprio Estado (art. 78 CTN);
OBS.: O poder de polícia gera efeitos externos à Administração, diferentemente do poder hierárquico.
Fonte: meu resumo baseado no material do Estratégia.
Sobre a alternativa A: Se trata do conceito do poder VINCULADO.
Poder vinculado ou regrado é aquele que o Direito Positivo – a lei – confere à Administração Pública para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização.
GABARITO LETRA E!
A) (ERRADO) - Poder regulamentar é aquele que o Direito Positivo – a lei – confere à Administração Pública para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização (Poder Vinculado).
B) (ERRADO) - Poder de polícia é o poder atribuído à Administração Pública para aplicar sanções administrativas aos seus agentes pela prática de infrações de caráter funcional (Poder Disciplinar).
C) (ERRADO) - Poder disciplinar é o poder que a Administração Pública tem para editar atos normativos, tais como regulamentos, instruções, portarias, resoluções e regimentos (Poder normativo ou regulamentar).
D) (ERRADO) - Poder normativo é o poder conferido à Administração para restringir, frenar, condicionar, limitar o exercício de direitos e atividades econômicas dos particulares para preservar os interesses da coletividade (Poder de Polícia).
E) (CORRETO) - Poder hierárquico compreende a prerrogativa que tem a Administração para coordenar, controlar, ordenar e corrigir as atividades administrativas dos órgãos e agentes no seu âmbito interno.
A )PODER VINCULADO;
B) PODER DISCIPLINAR;
C) PODER NORMATIVO;
D) PODER DE POLÍCIA;
E) PODER HIERÁRQUICO.
A exceção da letra E, todas as alternativas trazem definições trocadas, pertencentes a outros poderes.
Letra A – A definição pertence ao Poder Vinculado.
Letra B – A definição pertence ao Poder Disciplinar.
Letra C – A definição é do poder Normativo ou Regulamentar.
Letra D – A definição é do Poder de Polícia.
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