Caio é advogado militante na área cível. Em razão da vigênci...
Caio é advogado militante na área cível. Em razão da vigência do novo Código de Processo Civil, Caio está com dúvidas na contagem dos prazos processuais. Assim, consulta sua colega, a advogada, Vera. Esta lhe explica corretamente que
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Gabarito: A
Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.
§ 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.
§ 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.
§ 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
§ 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.
Alternativa B:
Errada. De acordo com o art. 224 do Código de Processo Civil (CPC), a regra é que os prazos processuais sejam contados excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento. Isso significa que o primeiro dia do prazo não é contado, e o último dia do prazo é incluído na contagem, a menos que seja final de semana ou feriado.
Alternativa C:
Errada. Os prazos processuais não são contados de forma corrida. Com a reforma do CPC de 2015, os prazos passaram a ser contados apenas em dias úteis, ou seja, excluem-se finais de semana e feriados (art. 219 do CPC).
Alternativa D:
Errada. Não há previsão legal que obrigue o comparecimento após 24 horas quando a lei ou o juiz não determinar um prazo. Se a intimação não especifica prazo, seguem-se as regras gerais do CPC. O comparecimento imediato pode ser exigido dependendo da situação processual.
Alternativa E:
Correta. De acordo com o art. 220 do CPC, o curso do prazo processual é suspenso entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive. Durante esse período, os prazos processuais não correm.
Sim, é considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo, de acordo com o parágrafo 4º do artigo 218 do Código de Processo Civil (CPC) de 2015.
Um ato é considerado tempestivo quando é praticado dentro do prazo estabelecido em lei. O prazo processual é o período de tempo entre o início do prazo (dies a quo) e o seu término (dies ad quem).
A contagem de prazos processuais é feita em dias úteis, exceto em algumas situações, como as citações por edital, em que o prazo não deve ser contado em dias úteis.
A tempestividade de um recurso pode ser questionada em algumas situações, como a ocorrência de feriado local, paralisação do expediente forense ou justa causa.
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