Nos termos da Lei nº 9.985/2000 — Sistema Nacional de Unida...
(1) Unidades de Proteção Integral. (2) Unidades de Uso Sustentável.
( ) Monumento Natural. ( ) Floresta Nacional. ( ) Refúgio de Vida Silvestre.
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Art. 8 O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:
I - Estação Ecológica;
II - Reserva Biológica;
III - Parque Nacional;
IV - Monumento Natural;
V - Refúgio de Vida Silvestre.
Resposta: alternativa b
Reserva, Floresta e Área são de uso sustentável, com exceção da reserva biológica.
O resto são unidades de conservação de proteção integral, a saber:
I - Estação Ecológica;
II - Reserva Biológica;
III - Parque Nacional;
IV - Monumento Natural;
V - Refúgio de Vida Silvestre.
Apenas decore que a RESERVA BIOLÓGICA é API.
Unidade de Uso sustentável só tem AREA, FLORESTA E RESERVA.
Unidade de Proteção Integral não tem area e nem floresta e só tem a reserva biológica.
PROT. INTEGRAL (preservar natu, uso indireto)- “ESTE PARQUE RESERVA BIO E REFÚGIO MONUMENTAL”
- ESTE = ESTAÇÃO ECOLÓGICA
- PARQUE = PARQUE NACIONAL
- RESERVA BIO = RESERVA BIOLÓGICA
- REFÚGIO = REFÚGIO SILVESTRE
- MONUMENTAL = MONUMENTO NATURAL
⠀
USO SUSTENTÁVEL (compatibilizar preservação + uso sustentável) - “R.A.F.”
- RESERVA (4)
- ÁREA (2)
- FLORESTA (1)
⠀
*falou em reserva? domínio público;
**falou em áreas? terras públicas ou privadas (plural = “S”)
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