Partindo da iniciativa do Deputado Federal Antônio, foi apre...
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Gabarito comentado
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De acordo com o enunciado da questão, o projeto levaria a total alteração e reestruturação da organização interna e atribuições do Ministério Público do trabalho. Trata-se, portanto, de matéria de iniciativa concorrente do Presidente da República e do Procurador-Geral do Trabalho, nos termos do art. 61, § 1º, II, “d” c/c art. 128, § 5º da CF:
Art. 61. (...)
§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: (...)
II - disponham sobre: (...)
d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;
Art. 128. O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
(...)
b) o Ministério Público do Trabalho.
§ 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros.
A. ERRADO. O Projeto de Lei Complementar XXX/YYYY é inconstitucional, podendo ser classificada a natureza jurídica da inconstitucionalidade como material.
Trata-se de inconstitucionalidade formal orgânica, pois decorre da inobservância da competência legislativa para a elaboração do projeto.
B. ERRADO. O controle de constitucionalidade preventivo só poderá ser exercido no Projeto de Lei Complementar XXX/YYYY por meio das chamadas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania.
O controle prévio pode ser realizado pelo Legislativo, pelo Executivo e pelo Judiciário. É possível o controle preventivo realizado pelo Chefe do Poder Executivo, por meio do veto.
De acordo com Pedro Lenza, é possível o controle prévio ou preventivo de constitucionalidade pelo Poder Judiciário sobre PEC ou projeto de lei em trâmite na Casa Legislativa, que busca garantir ao parlamentar o respeito ao devido processo legislativo, vedando a sua participação em procedimento desconforme com as regras da Constituição.
C. CERTO. A iniciativa do Projeto de Lei Complementar XXX/YYYY poderia partir do Procurador-Geral do Trabalho, vez que tal ato trata-se de uma das prerrogativas que lhe são constitucionalmente conferidas.
De fato, por se tratar de matéria de iniciativa concorrente do Presidente da República e do Procurador-Geral do Trabalho, nos termos do art. 61, § 1º, II, “d” c/c art. 128, § 5º da CF, a iniciativa poderia partir do Procurador-Geral do Trabalho.
D. ERRADO. Caso aprovado e convertido em lei, o ato normativo resultante do Projeto de Lei Complementar XXX/YYYY possui questão relevante a ser submetida ao controle difuso de constitucionalidade, mediante proposição de ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.
A assertiva misturou o controle difuso e concentrado. Seria possível o controle difuso, na via incidental, assim como o controle concentrado perante o STF.
GABARITO: LETRA C.
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A iniciativa do Projeto de Lei Complementar XXX/YYYY poderia partir do Procurador-Geral do Trabalho, vez que tal ato trata-se de uma das prerrogativas que lhe são constitucionalmente conferidas.
Queria saber aonde está previsto na constituição que o Procurador-Geral do Trabalho possui iniciativa de leis...
art. 61 § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
“d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;”
art. 84 Parágrafo único. “O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.”
Assim, constitucionalmente conferido não é né, isso saiu do stf
Via de regra a iniciativa é do Presidente, art. 61, §1º, CF.
Entretanto, art. 128, § 5º assim dispõe: Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros.
Portanto, Gab. Letra c
Apesar de ser polêmica, dava pra ir por eliminação.
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