De acordo com a Lei nº 6.437/1977, que dispõe sobre as infr...

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Q2301975 Direito Sanitário
De acordo com a Lei nº 6.437/1977, que dispõe sobre as infrações à legislação sanitária federal, sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as penalidades de, EXCETO:
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gab c

lei 6437/77

 Art . 2º - Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as penalidades de:

    I - advertência;

    II - multa;

    III - apreensão de produto;

    IV - inutilização de produto;

    V - interdição de produto;

    VI - suspensão de vendas e/ou fabricação de produto;

    VII - cancelamento de registro de produto;

    VIII - interdição parcial ou total do estabelecimento;

    IX - proibição de propaganda;       (Redação dada pela Lei nº 9.695, de 1998)

    X - cancelamento de autorização para funcionamento da empresa;       (Redação dada pela Lei nº 9.695, de 1998)

    XI - cancelamento do alvará de licenciamento de estabelecimento;       (Redação dada pela Lei nº 9.695, de 1998)

    XI-A - intervenção no estabelecimento que receba recursos públicos de qualquer esfera.       (Incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)

    XII - imposição de mensagem retificadora;       (Incluído pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 2001)

    XIII - suspensão de propaganda e publicidade.       (Incluído pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 2001)

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