Analise as afirmativas correlatas a seguir, bem como a relaç...
Analise as afirmativas correlatas a seguir, bem como a relação estabelecida entre elas.
I. “Eventualmente, em locais com a instalação da Justiça Federal, não será processado e julgado perante a Justiça Estadual o tipo penal de ‘redução a condição análoga à de escravo’, mesmo se praticado o ilícito dentro das imediações físicas de sociedade empresarial privada, atuante exclusivamente em certo estado federativo brasileiro.”
PORQUE
II. “Na fase de inquérito ou durante o processo-crime, ao chefe do Ministério Público da União é conferida a prerrogativa de suscitar o incidente de deslocamento de competência perante o Supremo Tribunal Federal, em caso de grave violação de direitos humanos, observada a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil faça parte.”
Tomando como base o disposto anteriormente, bem como as respectivas normas constitucionais pertinentes e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta.
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Exige-se conhecimento acerca do Poder Judiciário.
2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;
§ 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
3) Base jurisprudencial
O Plenário do STF, no julgamento do (rel. Min. Joaquim Barbosa, sessão de 30.11.2006), fixou a competência da Justiça Federal para julgar os crimes de redução à condição análoga à de escravo, por entender "que quaisquer condutas que violem não só o sistema de órgãos e instituições que preservam, coletivamente, os direitos e deveres dos trabalhadores, mas também o homem trabalhador, atingindo-o nas esferas em que a lhe confere proteção máxima, enquadram-se na categoria dos crimes contra a organização do trabalho, se praticadas no contexto de relações de trabalho" (, Relatora Min. Ellen Gracie, Segunda Turma, julgado em 14/10/2008).
4) Exame do enunciado e identificação da resposta
AFIRMATIVA I: FALSO. Nos termos do art. 109, VI, da CF/88, compete aos juízes federais processar e julgar os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira. Ademais, de acordo com a jurisprudência do STF, é competência da Justiça Federal para julgar os crimes de redução à condição análoga à de escravo, por entender "que quaisquer condutas que violem não só o sistema de órgãos e instituições que preservam, coletivamente, os direitos e deveres dos trabalhadores, mas também o homem trabalhador, atingindo-o nas esferas em que a lhe confere proteção máxima, enquadram-se na categoria dos crimes contra a organização do trabalho, se praticadas no contexto de relações de trabalho.
AFIRMATIVA II: FALSO. Conforme art. 105, §5º, da CF/88, nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
Resposta: LETRA B.
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Comentários
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Sobre a afirmativa I:
Segundo o art. 109 da CF compete aos juízes federais processar e julgar:
VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira
O Plenário do STF, no julgamento do (rel. Min. Joaquim Barbosa, sessão de 30.11.2006), fixou a competência da Justiça Federal para julgar os crimes de redução à condição análoga à de escravo, por entender "que quaisquer condutas que violem não só o sistema de órgãos e instituições que preservam, coletivamente, os direitos e deveres dos trabalhadores, mas também o homem trabalhador, atingindo-o nas esferas em que a lhe confere proteção máxima, enquadram-se na categoria dos crimes contra a organização do trabalho, se praticadas no contexto de relações de trabalho" (, Relatora Min. Ellen Gracie, Segunda Turma, julgado em 14/10/2008).
afirmativa II:
"Art. 109, § 5º - Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal."
A questão diz STF ao invés de STJ.
se tiver algum erro, avise-me por favor :)
Bem maldosa, essa questão.
Apenas acrescentando ao comentário da colega Aline, para aqueles que não sabem ou se esqueceram: O procurador-geral da República é o chefe do Ministério Público da União e do Ministério Público Federal. Ele é, também, o procurador-geral Eleitoral.
I. “Eventualmente, em locais com a instalação da Justiça Federal, não será processado e julgado perante a Justiça Estadual o tipo penal de ‘redução a condição análoga à de escravo’, mesmo se praticado o ilícito dentro das imediações físicas de sociedade empresarial privada, atuante exclusivamente em certo estado federativo brasileiro.”
PORQUE
II. “Na fase de inquérito ou durante o processo-crime, ao chefe do Ministério Público da União é conferida a prerrogativa de suscitar o incidente de deslocamento de competência perante o Supremo Tribunal Federal, em caso de grave violação de direitos humanos, observada a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil faça parte.”
Sobre a I, a JF sempre foi a competente para julgar esse tipo de crime, não há que se falar na Justiça Estadual.
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