Dr. Romeu foi contratado em junho de 2012 por Gilda para a ...
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Q1960660
Direito Civil
Dr. Romeu foi contratado em junho de 2012 por Gilda para a
propositura e o acompanhamento de uma ação de reparação civil
em face da Transportadora Iota, mas o contrato continha cláusula
quota litis, isto é, o pagamento dos honorários estava
subordinado ao êxito de Gilda na ação. A ação foi ajuizada em
junho de 2013, mas em junho de 2014 Gilda revogou o mandato
outorgado ao Dr. Romeu e nomeou a Dra. Julieta em seu lugar.
Em junho de 2016, Gilda obteve êxito no processo.
Ciente de que o prazo prescricional para a cobrança dos honorários advocatícios é de cinco anos, a eventual pretensão de Romeu à cobrança dos honorários advocatícios em face de Gilda prescreveu em junho de:
Ciente de que o prazo prescricional para a cobrança dos honorários advocatícios é de cinco anos, a eventual pretensão de Romeu à cobrança dos honorários advocatícios em face de Gilda prescreveu em junho de: