A notitia criminis do fato, quando levada, por qualquer mod...

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Com base no mesmo assunto
Q97783 Direito Penal
Tadeu, imbuído de animus necandi, junto com Liberato,
que segurou a vítima por trás, desferiu duas facadas em Aurelino,
causando-lhe ferimentos. Aurelino não morreu porque os
agressores foram impedidos de prosseguir no seu intento
homicida por pessoas que presenciaram o fato, que também
levaram a vítima para o hospital, onde recebeu atendimento
eficaz. Tadeu agiu por motivo torpe, para vingar-se de anterior
luta corporal em que foi vencido. Liberato concordou em ajudá-
lo, mesmo desconhecendo a razão que impelia o amigo. O laudo
psiquiátrico de Tadeu, realizado a pedido da defesa, concluiu o
seguinte: Periciando evidencia quadro psiquiátrico compatível
com transtorno mental decorrente de disfunção cerebral, anulando
a capacidade de entendimento e autodeterminação; é
imprescindível que o periciando seja submetido a tratamento
especializado por tempo indeterminado.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens subseqüentes.

A notitia criminis do fato, quando levada, por qualquer modo, ao conhecimento da autoridade policial, implica obrigatoriamente a instauração do inquérito policial, sob pena de caracterizar o crime de prevaricação.
Alternativas

Comentários

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CERTO
(apesar de discordar)

Como conseqüência, não tem a autoridade policial nenhuma discricionariedade na instauração do procedimento [3]. O poder exercido naquele momento é vinculado, ou seja, não se levará em consideração aspectos de conveniência ou de oportunidade [4]. Trata-se, como se vê, de exercício de poder/dever. Poder não no significado de faculdade, mas com o de que somente aquela poderá praticar o ato; e dever no sentido de que, presentes os pressupostos, deve a instância ser instaurada. E uma vez iniciada, não mais poderá ter seu curso elidido pela mesma autoridade.

Fonte: http://jus.com.br/artigos/5381/inquerito-policial-ato-discricionario-ou-vinculado#ixzz2dUOYXA00
Tenho também de discordar do gabarito, tal como é visto na notitia criminis anonima, onde só poderia a autoridade policial abrir o IP após averiguar os fatos, bem como quando é dada a notitia criminis sobre um fato que nao constitui crime.

Marquei errado, apesar de saber que caso realmente esteja correta e presente os requisitos na notitia ciminis seria sim obrigatório.

Espero nao ter essa questao em minha prova

Características do IP:

 Obrigatório: oferecida a notitia criminis, o IP será instaurado. Isso não quer dizer que o delegado não tenha poder para, em casos evidentes de falta de justa causa, indeferir o pedido de instauração. Esta providência só deverá ser adotada quando evidente a inocorrência de um crime (se, p.ex., a vítima de um dano culposo requer a apuração do fato. O Direito Penal brasileiro não pune o dano culposo, apenas o doloso). Prevalece que a autoridade policial deve instaurar o inquérito e remete-lo ao juízo para apreciação do titular da ação penal, abstendo?se somente, caso tenha convicção da atipicidade do fato, de promover o indiciamento.

fonte:
http://permissavenia.wordpress.com/2012/11/20/sobre-inquerito-policial/

bons estudos
a luta continua

Também não concordo com o gabarito!! Acredito que a afirmação "implica obrigatoriamente a instauração do inquérito policial" fez com que o item ficasse incorreto, afinal de contas o delegado deve verificar primeiramente as informações para só depois instaurar o IP. Outro ponto relevante também é o fato de que o IP é indisponível, ou seja, o delegado não pode dispor deste depois de instaurado... vai ter trabalho a tôa?? Instaurar o IP pra depois ser arquivado por falta de elementos??
Não concordo:

5 formas de iniciar o INQUÉRITO policial
De ofício (autoridade policial)
 
Por provocação do ofendido ou requisição do ministro da justiça; (ação penal privada ou pública condicionada a representação ou a requisição).
 
Por delegação de terceiro (ação penal pública)
 
Por requisição da autoridade competente (juiz, promotor)
 
Pela lavratura do auto de prisão em flagrante
 
CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO POLICIAL
No inquérito para expulsão do estrangeiro é obrigatória a observância do contraditório e da ampla defesa.
 
* É uma peça escrita. Art. 405 § 1o  Sempre que possível, o registro dos depoimentos do investigado, indiciado, ofendido e testemunhas será feito pelos meios ou recursos de gravação magnética, estenotipia, digital ou técnica similar, inclusive audiovisual, destinada a obter maior fidelidade das informações. (analogia pode-se usar para o inquérito – doutrina).
 *É uma peça dispensável: se o titular da ação penal contar com elementos informativos obtidos em procedimento investigatório diverso do inquérito policial, poderá dispensar o inquérito.
Art. 39, § 5o O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
* É uma peça sigilosa. A surpresa e o sigilo são indispensáveis à própria eficácia das investigações, em regra. No caso de um retrato falado a PUBLICIDADE será interessante. O juiz e o MP terão acesso amplo e irrestrito. O advogado terá acesso, mesmo sem procuração (salvo informações relativas à vida privada e à intimidade da pessoa), autos de flagrante ou inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos. ATENÇÃO: as investigações em andamento o advogado não terá acesso. Súmula vinculante 14 - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
* É uma peça inquisitorial. Não é obrigatória a observância do contraditório e da ampla defesa no IP.

É PROCEDIMENTO DISCRICIONÁRIO

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