Caso atue de forma incorreta, quem trabalha para o Estado ou...
A consumação do crime de corrupção ativa depende do recebimento, pelo funcionário público, da vantagem indevida que lhe tiver sido oferecida para retardar ato de ofício.
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Comentários
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Errado. O mero fato de oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício já é enquadrado como Corrupção Ativa.
GAB: ERRADO
Complementando!
Fonte: Prof. Galera do Tecconcursos
"Basta o simples ato de oferecer a vantagem que o crime é considerado como praticado, não há necessidade de que o funcionário publico aceite a vantagem.
Vale lembrar que a corrupção ativa é tratada em nosso Código Penal no capitulo II, onde estão previstos os crimes dos particulares contra a Administração Pública em geral.
Portanto, é modalidade de crime cometida por pessoa que não é funcionário publico."
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/corrupcao-ativa
Crime de corrupção ativa é um delito de natureza formal, e, portanto, ele se consuma com a oferta ou promessa de vantagem indevida a funcionário publico INDEPENDENTE DE SUA ACEITAÇÃO.
RESUMÃO:
CORRUPÇÃO PASSIVA: SOLICITAR OU RECEBER VANTAGEM INDEVIDA
CORRUPÇÃO ATIVA: DAR OU PROMETER VANTAGEM INDEVIDA
Gab E. O recebimento é um mero exaurimento.
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