Mário, delegado de polícia, com o intuito de proteger um ami...
hipotética acerca da parte especial do direito penal, seguida de
uma assertiva a ser julgada.
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Desobediência
Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
O STJ já decidiu que é "impossível o Delegado de Polícia cometer crime de desobediência - art. 330 do CP - que somente ocorre quando praticado por particular contra a Administração Pública" (RHC, 5ª Turma, Rel. Min. Cid Flaquer Scartezzini, publicado no DJ em 5/6/95, p. 16.675)
Logo, o que houve foi prevaricação.
Alternativa errada.
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO PORMORTE. PARCELAS DEVIDAS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO QUERECONHECE O DIREITO À INTEGRALIDADE. PRECATÓRIO. DESNECESSIDADE.DECISÃO DE CARÁTER MANDAMENTAL. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. SUJEITOATIVO. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. ADMISSIBILIDADE. CRIME DE MENORPOTENCIAL OFENSIVO. PRISÃO EM FLAGRANTE. IMPOSSIBILIDADE. LEI9.099/95. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A decisão que determina o pagamento da integralidade da pensãopor morte possui caráter mandamental, motivo pelo qual a execuçãodas parcelas vencidas após seu trânsito em julgado independe deprecatório. Precedentes.2. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento firmado nosentido da possibilidade de funcionário público ser sujeito ativo docrime de desobediência, quando destinatário de ordem judicial, sobpena de a determinação restar desprovida de eficácia.3. Nos crimes de menor potencial ofensivo, tal como o delito dedesobediência, desde que o autor do fato, após a lavratura do termocircunstanciado, compareça ou assuma o compromisso de comparecer aoJuizado, não será possível a prisão em flagrante nem a exigência defiança. Inteligência do art. 69, parágrafo único, da Lei 9.099/95.4. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
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