Com relação ao crime de falso testemunho previsto no artigo ...
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- a) admite tentativa, desde que presentes os pressupostos legais.
É crime de mera conduta. Logo, não admite tentativa.
- b) não admite retratação, ainda que o agente manifeste expressamente arrependimento eficaz.
§ 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
- c) a pena é agravada se o crime é cometido com o fim de obter prova para produzir efeito em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
Falso testemunho ou falsa perícia
Art. 342 - Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
§ 1º - As penas aumentam-se de um sexto a um terço (causa de aumento de pena), se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta
- d) a conduta não se tipifica no âmbito de processo administrativo.
Falso testemunho ou falsa perícia
Art. 342 - Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
- e) a conduta não se tipifica no âmbito de juízo arbitral.
Falso testemunho ou falsa perícia
Art. 342 - Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
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