Com relação ao crime de falso testemunho previsto no artigo ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q34377 Direito Penal
Com relação ao crime de falso testemunho previsto no artigo 342 do Código Penal, está correto afirmar que:
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Falso testemunho ou falsa perícia Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.§ 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta
admite retratação, ainda que o agente manifeste expressamente arrependimento eficaz

  • a) admite tentativa, desde que presentes os pressupostos legais.
Errado,
É crime de mera conduta. Logo, não admite tentativa.

  • b) não admite retratação, ainda que o agente manifeste expressamente arrependimento eficaz.
Errado,
§ 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.


  • c) a pena é agravada se o crime é cometido com o fim de obter prova para produzir efeito em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
Errado,
Falso testemunho ou falsa perícia
Art. 342 - Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 
§ 1º - As penas aumentam-se de um sexto a um terço (causa de aumento de pena), se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta

  • d) a conduta não se tipifica no âmbito de processo administrativo.
Errado,
Falso testemunho ou falsa perícia
Art. 342 - Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

  • e) a conduta não se tipifica no âmbito de juízo arbitral.
Errado,
Falso testemunho ou falsa perícia
Art. 342 - Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo