De acordo com o Decreto n.º 5.296/ 2004 e suas alterações, q...
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Q3188774
Pedagogia
De acordo com o Decreto n.º 5.296/ 2004 e suas alterações, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências, o atendimento prioritário compreende tratamento diferenciado em teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências, e similares. Considerando esse aspecto, analise as alternativas abaixo:
I - Serão reservados espaços livres para pessoas em cadeira de rodas e assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, de acordo com a capacidade de lotação da edificação.
II - Cinquenta por cento dos assentos reservados para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida devem ter características dimensionais e estruturais para o uso por pessoa obesa, conforme norma técnica de acessibilidade da ABNT, com a garantia de, no mínimo, um assento.
III - Os espaços e os assentos deverão ser possibilitados em locais que garantam a acessibilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, não sendo possibilitada a acomodação de um acompanhante próximo ao local, dificultando o direito deste de se acomodar junto ao grupo familiar e comunitário.
IV - Os locais reservados às pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida deverão obrigatoriamente estar próximos às rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas técnicas de acessibilidade da ABNT, a fim de permitir a saída segura de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência.
V - As áreas de acesso aos artistas, tais como coxias e camarins, não podem ser acessíveis a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
A partir do Decreto n.º 5.296/2004 e suas alterações, é CORRETO o que se afirma em:
I - Serão reservados espaços livres para pessoas em cadeira de rodas e assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, de acordo com a capacidade de lotação da edificação.
II - Cinquenta por cento dos assentos reservados para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida devem ter características dimensionais e estruturais para o uso por pessoa obesa, conforme norma técnica de acessibilidade da ABNT, com a garantia de, no mínimo, um assento.
III - Os espaços e os assentos deverão ser possibilitados em locais que garantam a acessibilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, não sendo possibilitada a acomodação de um acompanhante próximo ao local, dificultando o direito deste de se acomodar junto ao grupo familiar e comunitário.
IV - Os locais reservados às pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida deverão obrigatoriamente estar próximos às rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas técnicas de acessibilidade da ABNT, a fim de permitir a saída segura de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência.
V - As áreas de acesso aos artistas, tais como coxias e camarins, não podem ser acessíveis a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
A partir do Decreto n.º 5.296/2004 e suas alterações, é CORRETO o que se afirma em: