Há ofensa à liberdade pessoal quando o indivíduo é injustame...

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Q1984855 Direito Civil
Há ofensa à liberdade pessoal quando o indivíduo é injustamente privado ou cerceado em seu direito constitucional de ir e vir (Art. 5º, inciso XV, da Constituição Federal de 1988). Na hipótese de o lesante cometer a ilicitude no desempenho de atividade pública ou a pretexto de exercê-la, a indenização será suportada pela pessoa jurídica de direito público a que se vincula, ou pela pessoa jurídica de direito privado que estiver prestando serviço público, a quem ficará assegurado o direito de regresso contra o causador do dano que agiu com dolo ou culpa. Caso a lesão seja provocada por particular, a responsabilização civil dar-se-á nos moldes genéricos da composição de perdas e danos. Nos termos do Título IX da Lei nº 10.406/2002, que trata da responsabilidade civil (Arts. 927 a 954), são considerados atos ofensivos da liberdade pessoal para fins indenizatórios, EXCETO:
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Art. 954, CC. A indenização por ofensa à liberdade pessoal consistirá no pagamento das perdas e danos que sobrevierem ao ofendido, e se este não puder provar prejuízo, tem aplicação o disposto no parágrafo único do artigo antecedente.

Parágrafo único. Consideram-se ofensivos da liberdade pessoal:

I - o cárcere privado;

II - a prisão por queixa ou denúncia falsa e de má-fé;

III - a prisão ilegal.

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Art. 954, CC - A indenização por ofensa à liberdade pessoal consistirá no pagamento das perdas e danos que sobrevierem ao ofendido, e se este não puder provar prejuízo, tem aplicação o disposto no parágrafo único do artigo antecedente.

Parágrafo único. Consideram-se ofensivos da liberdade pessoal:

I - o cárcere privado;

II - a prisão por queixa ou denúncia falsa e de má-fé;

III - a prisão ilegal.

A condução coercitiva, quando realizada dentro dos limites legais, não configura ofensa à liberdade pessoal, pois é um instrumento previsto no Código de Processo Penal (Art. 260) para garantir a presença de uma pessoa que foi regularmente intimada e não compareceu voluntariamente. No entanto, os demais itens mencionados (prisão ilegal, cárcere privado e prisão por denúncia falsa de má-fé) são atos ofensivos à liberdade pessoal e podem resultar em indenização por danos morais e materiais, conforme o Código Civil e a Constituição Federal.

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