Há ofensa à liberdade pessoal quando o indivíduo é injustame...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (13)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 954, CC. A indenização por ofensa à liberdade pessoal consistirá no pagamento das perdas e danos que sobrevierem ao ofendido, e se este não puder provar prejuízo, tem aplicação o disposto no parágrafo único do artigo antecedente.
Parágrafo único. Consideram-se ofensivos da liberdade pessoal:
I - o cárcere privado;
II - a prisão por queixa ou denúncia falsa e de má-fé;
III - a prisão ilegal.
Enunciados que a gente não ganha nada lendo
Art. 954, CC - A indenização por ofensa à liberdade pessoal consistirá no pagamento das perdas e danos que sobrevierem ao ofendido, e se este não puder provar prejuízo, tem aplicação o disposto no parágrafo único do artigo antecedente.
Parágrafo único. Consideram-se ofensivos da liberdade pessoal:
I - o cárcere privado;
II - a prisão por queixa ou denúncia falsa e de má-fé;
III - a prisão ilegal.
A condução coercitiva, quando realizada dentro dos limites legais, não configura ofensa à liberdade pessoal, pois é um instrumento previsto no Código de Processo Penal (Art. 260) para garantir a presença de uma pessoa que foi regularmente intimada e não compareceu voluntariamente. No entanto, os demais itens mencionados (prisão ilegal, cárcere privado e prisão por denúncia falsa de má-fé) são atos ofensivos à liberdade pessoal e podem resultar em indenização por danos morais e materiais, conforme o Código Civil e a Constituição Federal.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo