Considere as seguintes funções: I. prestar orientação ...

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Q304491 Legislação da Defensoria Pública
Considere as seguintes funções:

I. prestar orientação jurídica e exercer a defesa dos necessitados, em todos os graus.

II. acompanhar inquérito policial, inclusive com a comunicação imediata da prisão em flagrante pela autoridade policial, quando o preso não constituir advogado.

III. prestar atendimento interdisciplinar, por meio de órgãos ou de servidores de suas Carreiras de apoio para o exercício de suas atribuições.

IV. representar aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, postulando perante seus órgãos.

Segundo a Lei Complementar Federal no 80/94, com as modificações da Lei Complementar no 132/09, são funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras, as indicadas em

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A alternativa correta é a A - I, II, III e IV.

O tema central da questão é a identificação das funções institucionais da Defensoria Pública conforme a Lei Complementar nº 80/1994, alterada pela Lei Complementar nº 132/2009. Essa legislação estabelece as atribuições e responsabilidades da Defensoria Pública no Brasil.

Vamos analisar cada uma das funções mencionadas:

I. Prestar orientação jurídica e exercer a defesa dos necessitados, em todos os graus.

Esta função está claramente prevista no Art. 4º, inciso I da Lei Complementar nº 80/1994, que estabelece que a Defensoria Pública tem o dever de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Portanto, essa afirmação é verdadeira.

II. Acompanhar inquérito policial, inclusive com a comunicação imediata da prisão em flagrante pela autoridade policial, quando o preso não constituir advogado.

De acordo com o Art. 4º, inciso III, a Defensoria Pública tem a função de atuar em defesa dos direitos dos réus e investigados em processos criminais, o que inclui acompanhar inquéritos policiais. Assim, essa função também é correta.

III. Prestar atendimento interdisciplinar, por meio de órgãos ou de servidores de suas Carreiras de apoio para o exercício de suas atribuições.

Esta função está prevista no Art. 4º, inciso XII, que menciona o papel da Defensoria em oferecer atendimento integral e interdisciplinar aos assistidos. Dessa forma, essa afirmação é válida.

IV. Representar aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, postulando perante seus órgãos.

Segundo o Art. 4º, inciso XI, a Defensoria Pública tem a atribuição de atuar em âmbito internacional na defesa dos direitos humanos, o que confirma a veracidade dessa função.

Diante disso, todas as funções apresentadas nas alternativas I, II, III e IV são, de fato, funções institucionais da Defensoria Pública conforme a legislação aplicável.

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Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:

 I – prestar orientação jurídica e exercer a defesa dos necessitados, em todos os graus; (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

 III – promover a difusão e a conscientização dos direitos humanos, da cidadania e do ordenamento jurídico; (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

V – exercer, mediante o recebimento dos autos com vista, a ampla defesa e o contraditório em favor de pessoas naturais e jurídicas, em processos administrativos e judiciais, perante todos os órgãos e em todas as instâncias, ordinárias ou extraordinárias, utilizando todas as medidas capazes de propiciar a adequada e efetiva defesa de seus interesses; (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

VI – representar aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, postulando perante seus órgãos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

 

XIV – acompanhar inquérito policial, inclusive com a comunicação imediata da prisão em flagrante pela autoridade policial, quando o preso não constituir advogado; (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

Gab A

Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:

  I – prestar orientação jurídica e exercer a defesa dos necessitados, em todos os graus; 

  III – promover a difusão e a conscientização dos direitos humanos, da cidadania e do ordenamento jurídico; 

V – exercer, mediante o recebimento dos autos com vista, a ampla defesa e o contraditório em favor de pessoas naturais e jurídicas, em processos administrativos e judiciais, perante todos os órgãos e em todas as instâncias, ordinárias ou extraordinárias, utilizando todas as medidas capazes de propiciar a adequada e efetiva defesa de seus interesses; 

VI – representar aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, postulando perante seus órgãos; 

  XIV – acompanhar inquérito policial, inclusive com a comunicação imediata da prisão em flagrante pela autoridade policial, quando o preso não constituir advogado;

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