Analise as afirmativas a seguir. I. Estarão habilitadas a c...

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Q787858 Direito Ambiental

Analise as afirmativas a seguir.

I. Estarão habilitadas a coletar os resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direita e indireta as associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis, com ou sem fins lucrativos, que atenderem aos requisitos legais.

II. A Comissão para a Coleta Seletiva Solidária, instituída no âmbito de cada órgão e entidade da administração pública federal direita e indireta, será composta por, no mínimo, três servidores designados pelos respectivos titulares de órgãos e entidades públicas.

III. A Comissão para a Coleta Seletiva Solidária deverá implantar e supervisionar a separação dos resíduos recicláveis descartados, na fonte geradora, bem como a sua destinação para as associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis.

Quanto à separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, conforme Decreto nº 5.940/2006, é correto o que se afirma apenas em

Alternativas

Comentários

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Gab: D.

 

Decreto n. 5.940/06:

 

I. INCORRETA

Art. 3o  Estarão habilitadas a coletar os resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direita e indireta as associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis que atenderem aos seguintes requisitos:                         I - estejam formal e exclusivamente constituídas por catadores de materiais recicláveis que tenham a catação como única fonte de renda;                        II - não possuam fins lucrativos;

 

II. CORRETA: Art. 5o  Será constituída uma Comissão para a Coleta Seletiva Solidária, no âmbito de cada órgão e entidade da administração pública federal direita e indireta, no prazo de noventa dias, a contar da publicação deste Decreto. 

§ 1o  A Comissão para a Coleta Seletiva Solidária será composta por, no mínimo, três servidores designados pelos respectivos titulares de órgãos e entidades públicas.

 

III. CORRETA: Art. 5º (...) § 2o  A Comissão para a Coleta Seletiva Solidária deverá implantar e supervisionar a separação dos resíduos recicláveis descartados, na fonte geradora, bem como a sua destinação para as associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis, conforme dispõe este Decreto. 

Alguém sabe pq foi anulada?

Posso estar enganado, mas acho que a anulação se deu em razão do decreto referido no enunciado não ter sido mencionado no Edital.

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