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Q2564555 Direito Ambiental

Julgue o item seguinte à luz da Resolução CONAMA n.º 001/1986.


As despesas e os custos referentes à realização do estudo de impacto ambiental são de responsabilidade conjunta do proponente do projeto e dos órgãos ambientais competentes e(ou) dos órgãos setoriais do SISNAMA.

Alternativas

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Tema Central da Questão:

A questão aborda a responsabilidade pelas despesas e custos relacionados ao Estudo de Impacto Ambiental (EIA), conforme estabelecido pela Resolução CONAMA nº 001/1986. Para interpretar corretamente, é necessário compreender o papel do estudo de impacto ambiental e quem é responsável por seu custeio.

Análise da Alternativa Correta:

A alternativa correta é a Errado (E).

De acordo com a Resolução CONAMA nº 001/1986, mais especificamente no Artigo 5º, a responsabilidade pelas despesas e custos referentes à realização do Estudo de Impacto Ambiental é exclusivamente do proponente do projeto. Ou seja, o empreendedor que deseja implementar o projeto é quem deve arcar com todos os custos e despesas do EIA e do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).

Portanto, a afirmação de que os custos são de responsabilidade conjunta do proponente do projeto e dos órgãos ambientais competentes ou setoriais do SISNAMA está incorreta.

Justificativa para as Alternativas Incorretas:

A alternativa Certo (C) está incorreta porque a Resolução CONAMA nº 001/1986 não menciona compartilhamento de custos entre o empreendedor e os órgãos ambientais ou setoriais do SISNAMA. A responsabilidade é exclusivamente do proponente, reafirmando a necessidade de que aquele que busca utilizar os recursos naturais deve também ser o responsável por avaliar e mitigar os impactos ambientais decorrentes de sua atividade.

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Comentários

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Artigo 8º - Correrão por conta do proponente do projeto todas as despesas e custos

referentes á realização do estudo de impacto ambiental

quer botar o ente como sócio?! rsrs

Se alguém quer construir algo grande, como uma estrada , uma fábrica ou uma usina hidrelétrica ⚡, precisa primeiro fazer um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) para ver se essa obra pode prejudicar a natureza .

Mas quem paga por esse estudo?

O responsável pelo projeto (a empresa ou pessoa que quer construir) é quem paga todas as despesas desse estudo. O governo não arca com esses custos, porque o projeto é de interesse privado.

Imagine que uma empresa quer abrir uma mineradora ⛏️ perto de uma floresta. Antes de começar, o governo exige um Estudo de Impacto Ambiental para ver se a mineração pode causar poluição, desmatamento ou prejudicar os animais.

Quem paga pelo estudo? A empresa que quer construir a mineradora, pois é ela quem vai lucrar com o projeto.

O governo não paga, pois ele apenas fiscaliza e aprova ou reprova o projeto com base no estudo.

BIZU: Quem paga pelo Estudo de Impacto Ambiental (EIA)?

✅ Responsável: Empreendedor (quem propõe o projeto).

✔ Art. 5º da Resolução CONAMA 001/1986: Custos do EIA/RIMA são exclusivos do proponente.

❌ Alternativa C – Errada: Não há compartilhamento de custos com órgãos ambientais.

✔ Alternativa E – Correta: Confirma a exclusividade da responsabilidade.

Quem impacta, paga! Princípio do poluidor-pagador.

imaginei quando um servidor publico desloca para fazer esse estudo quem paga o salário de dele é ADM publica, por isso pensei que era conjunta.

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