Julgue o item seguinte à luz da Resolução CONAMA n.º 001/19...
Julgue o item seguinte à luz da Resolução CONAMA n.º 001/1986.
As despesas e os custos referentes à realização do estudo de
impacto ambiental são de responsabilidade conjunta do
proponente do projeto e dos órgãos ambientais competentes
e(ou) dos órgãos setoriais do SISNAMA.
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Artigo 8º - Correrão por conta do proponente do projeto todas as despesas e custos
referentes á realização do estudo de impacto ambiental
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