Assinale a alternativa INCORRETA:
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Conforme Lei 10520/02, temos:
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
É a redação do artigo 24, VI da Lei 8.666/93
É dispensável a licitação quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;
Trata-se de hipótese de licitação dispensável relativa à compra de gêneros alimentícios perecíveis. Eis a redação do dispositivo: “Art. 24. É dispensável a licitação: XII – nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia”.
Os requisitos essenciais que deverão estar presentes na situação concreta posta à apreciação do administrador público, para fins de configuração da licitação dispensável disciplinada por este inciso XII. São eles:
1) de ordem temporal, pois a compra somente poderá ser efetuada sem licitação prévia, durante o tempo necessário à realização do certame licitatório;
2) concernente ao objeto, que são gêneros perecíveis, entendidos como tal os alimentos destinados à alimentação humana. E, consoante o disciplinamento do inciso XII em questão, os gêneros perecíveis são aqueles produtos cujo prazo de consumo é bastante exíguo;
3) o preço de compra, pois há que ser observado como parâmetro o preço do dia praticado na praça onde a compra será feita.
Espero ter contribuído...
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo